Nesta quarta-feira, dia 15 de julho de 2020, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei n° 4162 de 2019, conhecido como o novo marco legal do saneamento básico. A iniciativa visa a facilitar a participação da iniciativa privada no setor e universalizar o acesso aos serviços de água e esgoto.
De acordo com o Projeto n° 4162/2019, até o final de 2033, 99% da população brasileira deverá ter acesso à água potável e 90% da população deverá ser conectada à rede de coleta e tratamento de esgoto.
O PL foi sancionado com 11 vetos, dentre eles o ponto que permitia a prorrogação dos contratos de programa, celebrados sem concorrência diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Os Governadores se insurgiram publicamente contra esse veto e alegaram que a prorrogação desses contratos facilitaria a transição para o novo modelo.
Dentre as novidades trazidas pelo Projeto de Lei n° 4162/2019, destacamos as seguintes:
- Ampliação das funções da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico:
O Projeto n° 4162/2019 ratifica as alterações promovidas na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, pela Medida Provisória nº 868, de 2018, cuja vigência encerrou-se antes de ser convertida em lei, para conferir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a prerrogativa de instituir normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
A partir da entrada em vigor do novo marco legal do saneamento, caberá à ANA regulamentar os padrões de qualidade e eficiência, padronizar os contratos de prestação de serviços, regular as tarifas adotadas e os mecanismos de subsídio para a população de baixa que não possa pagá-las, estabelecer metas de universalização de acesso e definir outras características técnicas da prestação dos serviços água e esgoto.
Além das novas funções normativas, o PL atribuiu à ANA as competências para declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nesse período, bem como disponibilizar ação mediadora e arbitral em conflitos envolvendo titulares, agências reguladoras e prestadores de serviços públicos de saneamento.
- Novos princípios fundamentais dos serviços de saneamento básico:
O novo marco legal do saneamento básico alterou, também, a Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, para incluir no rol de princípios fundamentais a redução e o controle das perdas de água, a prestação regionalizada dos serviços, a seleção competitiva do prestador e a prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Destacam-se, aqui, a promoção da competitividade entre as empresas do setor de saneamento e a regionalização da prestação de serviços.
- Alteração do instrumento de contratação de serviços de saneamento:
Para garantir o princípio da seleção competitiva do prestador de serviços, o novo marco legal determina que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico depende da celebração de contrato de concessão, mediante licitação prévia, vedando os chamados contratos de programa e outras parcerias, atualmente firmadas entre Municípios e empresas estatais. A instituição dessa medida visa a facilitar a privatização de empresas do setor e promover parcerias público-privadas.
Os contratos de concessão deverão conter, dentre outras previsões: metas de expansão da rede, de redução da perda de água e de qualidade dos serviços prestados, fontes alternativas de receita e regras para repartição dos riscos entre as partes.
Por fim, as concessionárias poderão subdelegar até 25% do objeto contratado a terceiros, desde que comprovados os benefícios em termos de eficiência e qualidade dos serviços.
- Prorrogação do prazo para fim dos lixões
A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2041. O PL prorrogou para o fim de 2020 o prazo estabelecido para o fim dos lixões a céu aberto nas capitais e regiões metropolitanas. Nos municípios com menos de 50 mil habitantes, esse prazo foi alterado para o fim de 2024.
O texto final do Projeto de Lei n° 4162, de 2019, aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, com vetos, pode ser acessado aqui.