A Declaração Anual Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser obrigatoriamente apresentada ao Banco Central do Brasil pelas pessoas fÃsicas ou jurÃdicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que sejam detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de Dezembro de 2018. A CBE deverá ser entregue exclusivamente pelo site do Banco Central do Brasil.
Os responsáveis pela prestação de tais informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil.
O prazo para entrega da CBE, com data base de 31 de dezembro de 2018, começou no dia 15 de fevereiro e termina à s 18 horas do dia 05 de abril deste ano. A entrega fora do prazo, assim como a com erro ou vÃcio, ou a não entrega da declaração ou entrega de declaração falsa é passÃvel de aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.
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Fonte: Banco Central do Brasil