Dias atrás escrevemos – Onofre Batista e eu, com quem tenho a honra de também escrever esta coluna a quatro mãos – que a PEC 188 queria transformar o TCU em um tribunal de contas da federação, expondo a tendência centralizadora da polÃtica financeira da União e a ofensa ao princÃpio federativo. Eis que, no mesmo dia, foi editado o Decreto 10.265/20, instituindo a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação. Juramos, de pés juntos, que não tÃnhamos conhecimento desse decreto.
Nenhum destaque na mÃdia, seguramente por ser uma Câmara Técnica, criada por decreto, e para tratar de Normas Contábeis e de Demonstrativos Financeiros. Só uns poucos abnegados estudiosos da matéria leram seu texto, e menor número ainda chegou a tecer comentários aqui e ali, de forma bastante pontual. De certo modo, essa Câmara faz lembrar aquela definição de água, que estudamos no colégio: algo insÃpido, incolor e inodoro. – recordam?
Pois creiam, caros leitores, esse decreto é um verdadeiro drible, atalhando a obtenção de resultados centralizadores, de modo a dilapidar o que resta da autonomia federativa. Afinal, quem controla o dinheiro, controla em grande parte o poder. Sendo este controle financeiro centralizado, para que autonomia federativa? Apenas para se escrever livros e ensinar nas aulas de história do direito brasileiro? De novo estamos defronte a mais BrasÃlia e menos Brasil – lembro que o slogan governamental era o oposto.
Essa Câmara surge com o objetivo de assessorar o órgão central de contabilidade da União na elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas.
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