Onofre Alves Batista Júnior e Fernando Facury Scaff assinam coluna no ConJur.
Confira abaixo uma pequena amostra do assunto da semana: Decreto 10.265/20.

Dias atrás escrevemos – Onofre Batista e eu, com quem tenho a honra de também escrever esta coluna a quatro mãos – que a PEC 188 queria transformar o TCU em um tribunal de contas da federação, expondo a tendência centralizadora da política financeira da União e a ofensa ao princípio federativo. Eis que, no mesmo dia, foi editado o Decreto 10.265/20, instituindo a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação. Juramos, de pés juntos, que não tínhamos conhecimento desse decreto.

Nenhum destaque na mídia, seguramente por ser uma Câmara Técnica, criada por decreto, e para tratar de Normas Contábeis e de Demonstrativos Financeiros. Só uns poucos abnegados estudiosos da matéria leram seu texto, e menor número ainda chegou a tecer comentários aqui e ali, de forma bastante pontual. De certo modo, essa Câmara faz lembrar aquela definição de água, que estudamos no colégio: algo insípido, incolor e inodoro. – recordam?

Pois creiam, caros leitores, esse decreto é um verdadeiro drible, atalhando a obtenção de resultados centralizadores, de modo a dilapidar o que resta da autonomia federativa. Afinal, quem controla o dinheiro, controla em grande parte o poder. Sendo este controle financeiro centralizado, para que autonomia federativa? Apenas para se escrever livros e ensinar nas aulas de história do direito brasileiro? De novo estamos defronte a mais Brasília e menos Brasil – lembro que o slogan governamental era o oposto.

Essa Câmara surge com o objetivo de assessorar o órgão central de contabilidade da União na elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas.

Leia na íntegra aqui.