No dia 05 de outubro de 2018 o Comitê Diretivo do eSocial publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CDES nº 05, que altera os prazos para envio de eventos periódicos no eSocial. Com o final da primeira etapa, que envolveu grandes empresas, foi possível visualizar as dificuldades enfrentadas pelas empresas para se adaptarem ao sistema. Por essa razão a nova Resolução ampliou os prazos das próximas fases do processo de implantação.

As empresas d0 primeiro grupo, aquelas que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões de reais, tiveram alteração apenas para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), uma vez que as demais fases já foram implantadas. Estes eventos deverão ser enviados em julho de 2019.

Para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional a obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos iniciou-se em 10/10/2018. Estas empresas devem passar a transmitir os seus eventos periódicos ao eSocial a partir de janeiro de 2019.

Confira os detalhes do cronograma de implantação:

1º GRUPO – Empresas com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões:

  • Eventos de Tabelas: 08/01/2018
  • Eventos Não Periódicos: 01/03/2018
  • Eventos Periódicos: 08/05/2018
  • SST: julho/2019

2º GRUPO – Empresas com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  • Eventos de Tabelas: 16/07/2018
  • Eventos Não Periódicos: 10/10/2018
  • Eventos Periódicos: 10/01/2019
  • SST: janeiro/2020

3º GRUPO – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos:

  • Eventos de Tabelas: 10/01/2019
  • Eventos Não Periódicos: 10/04/2019
  • Eventos Periódicos: 10/07/2019
  • SST: julho/2020

4º GRUPO – Entes públicos e organizações internacionais:

  • Eventos de Tabelas: janeiro/2020
  • Eventos Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Eventos Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • SST: janeiro/2021

O processo de migração para o eSocial requer atenção aos prazos e às informações que serão transmitidas ao sistema. É recomendável o planejamento estratégico dos procedimentos de implantação do sistema para garantir a coerência de todos os dados informados e evitar multas por descumprimento de obrigações.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.