A terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de 19/06/2018, decidiu, por unanimidade, rever decisão que considerou ilegal plano de recuperação judicial aprovado por credores em condições de elevado deságio.

No caso concreto, o TJSP considerou que o deságio de 70% para certos créditos constantes do plano de recuperação e prazo de 20 anos para pagamento aos credores implicariam ilegalidade do plano. Entretanto, nos termos do voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, as bases econômico-financeiras do plano não são matérias sujeitas ao controle judicial. Nesse sentido, a assembleia geral convocada para aprovação ou rejeição do plano é soberana na definição de tais condições. A relatora salientou ainda que o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia pela vontade dos credores, nos termos exigidos pela legislação, tem natureza contratual, pelo que ao Juízo não é dado entrar no plano econômico do acordo estipulado entre devedor e credores. O entendimento da Turma se fixou, portanto, no sentido em que os credores, no exercício de sua vontade autônoma, podem avaliar em que medida aceitam abrir mão de seus direitos no intuito de evitar os potenciais prejuízos de uma eventual decretação de falência e permitir a recuperação da sociedade, em linha com o princípio da preservação da empresa.

O Coimbra & Chaves se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.