Publicada em 27/12/2018, a Lei Estadual nº 8.266/2018 do Rio de Janeiro renova os incentivos fiscais de ICMS destinados a empresas que investirem em cultura e esportes no estado.

Os benefícios até então em vigor para investimentos nestes setores tinham sua utilização limitada até 31/12/2018. A nova lei autoriza que o Poder Executivo do Estado reinstitua incentivos fiscais a estabelecimentos que intensifiquem a produção cultural e as atividades desportivas por meio de doação ou patrocínio.

Será possível investir até 3% do ICMS a recolher mensalmente em patrocínio de projetos esportivos e culturais de autores e intérpretes nacionais, e 1% para patrocínio de produções culturais estrangeiras. No caso de doações, o incentivo fiscal corresponderá a 1% do ICMS a recolher em cada período, e se destinará especificamente à concessão de bolsas de pesquisa ou de trabalho vinculadas à produção cultural e atividades desportivas.

Uma das novidades da Lei Estadual nº 8.266/2018 é a possibilidade de que até 100% do valor investido nesses projetos seja abatido do ICMS a recolher pela empresa, desde que a quantia corresponda ao máximo de 3% do imposto. Até 31/12/2018, era possível abater apenas até 80% do montante investido.

A Lei foi editada com base em Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária que autorizam a concessão dos benefícios por todos os estados do país. A expectativa é de que, após a publicação do respectivo Decreto, os novos incentivos atraiam mais investimentos em esportes e cultura para o Rio de Janeiro.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.