O CCA obteve, recentemente, decisão favorável para obrigar o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) a analisar, no prazo de trinta dias, duas contestações ao FAP interpostas há mais de um ano, sob pena de multa no valor de 20 mil reais. 

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um mecanismo de extrafiscalidade aplicado à tributação da folha de pagamentos, com o objetivo de incentivar que as empresas adotem medidas de redução dos riscos da atividade. O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2 e serve como multiplicador da alíquota da contribuição por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), prevista no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. 

O FAP é individualizado para cada empresa, sendo publicado anualmente pela Secretaria da Previdência Social, e leva em consideração para o seu cálculo a frequência dos acidentes de trabalho na empresa, bem como a gravidade e o custo destes. Porém, se houver discordância quanto ao FAP, o contribuinte poderá contestá-lo e a administração pública tem o prazo de 360 dias para responder à contestação, de acordo com art. 24 da Lei 11.457/2007. 

No caso do processo patrocinado pelo CCA, as contestações foram interpostas em 30/11/2018 e 27/11/2019, porém, não houve resposta por parte da CRPS. Na decisão que obrigou a administração a analisar os recursos, o magistrado da 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais entendeu que a Constituição elegeu o princípio da eficiência como orientador da atuação da Administração Pública. Além disso, de acordo com ele, a Lei nº 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, é clara ao estabelecer em seu artigo 24 que “é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte”. 

Assim, foi julgado procedente o pedido liminar para determinar que a CRPS analise as contestações interpostas no prazo de 30 dias, findo os quais será cobrada multa de 20 mil reais a ser revertida em favor do contribuinte. 

Para Sávio Hubaide, sócio do contencioso tributário do CCA, a decisão foi acertada e reflete a melhor técnica jurídica. “Além da ausência de transparência na divulgação dos dados do FAP, as contestações dos contribuintes têm aguardado julgamento por prazos consideravelmente superiores aos 360 dias que a lei prevê para a conclusão dos processos administrativos, gerando insegurança jurídica. Dessa forma, a decisão é importante por assegurar a eficácia do dispositivo legal e do princípio da eficiência previsto na Constituição, bem como para evitar que eventuais créditos fiquem represados, sobretudo num contexto de dificuldades financeiras.”.