Em 25 de novembro de 2022, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou a Instrução Normativa DREI/ME n° 79, contendo alterações nas normas aplicáveis à dos livros societários e contábeis de empresários individuais e sociedades submetidas a registro perante as Juntas Comerciais.

A publicação da referida Instrução Normativa foi precedida de consultas públicas e seu conteúdo reflete demandas recebidas pelo DREI, especialmente no tocante a questões decorrentes da Instrução Normativa DREI n° 82, que dispõe acerca da escrituração de livros societários em formato exclusivamente digital.

Uma dessas questões é a possibilidade da autenticação de livros sociais em branco, ou seja, antes da sua escrituração pela companhia. A nova Instrução Normativa trouxe ajustes na redação da norma anterior, com intuito de deixar clara a previsão de autenticação de livros sociais em branco; e dar transparência e objetividade aos procedimentos que devem ser observados na autenticação dos livros digitais, tanto os obrigatórios quanto os facultativos.

A Instrução Normativa DREI/ME n° 79 trouxe, ainda, as seguintes alterações:

  • Previsão da possibilidade de se criar diferentes versões dos livros a cada atualização, sem necessidade de autenticação de todo o seu teor;
  • Fica facultada a escolha dos formatos de criação e escrituração dos livros, que somente deverão ser convertidos em formato eletrônico (PDF) quando da sua apresentação perante a respectiva Junta Comercial;
  • Previsão de que escriturações já realizadas em formato físico podem ser regularizadas por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela Junta Comercial;
  • Disposição de que livros físicos já autenticados poderão ser reenviados para nova autenticação em formato eletrônico, digitalizando seu conteúdo e de declaração estabelecida pelos responsáveis da qual zelam de cópia leal/confiável do livro físico;
  • Simplificação e automatização dos processos de autenticação dos livros sociais e contábeis no âmbito das Juntas Comerciais;

Segundo nossa sócia Luiza Porcaro, “a nova Instrução Normativa publicada pelo DREI se mostrou muito acertada por trazer maior clareza e segurança jurídica com relação a questões – especialmente de cunho operacional – que haviam ficado incertas no processo de substituição dos livros físicos por digitais”.

A Instrução Normativa DREI/ME n° 79 pode ser acessada na íntegra por meio deste link.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.