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Doações realizadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente até o final deste ano podem ser deduzidas do Imposto de Renda a ser pago no próximo ano. Na prática, ao contribuir com estes fundos é possível reduzir o valor do imposto a pagar ou receber uma restituição maior.

As doações podem ser realizadas em espécie ou em bens e devem ser documentadas para posterior comprovação. O seu valor pode ser integralmente deduzido, desde que respeitado o limite de 1% do imposto apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.

As pessoas físicas podem optar pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, a doação poderá ser deduzida até 3% do imposto apurado na declaração.

Em relação às pessoas jurídicas, os limites de dedução são considerados isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto. Contudo, o valor das doações não pode ser computado como despesa operacional na apuração do lucro real. Não é admitida também a dedução das doações do valor devido a título do adicional de 10% do Imposto de Renda.

A legislação do Imposto de Renda possibilita ainda que sejam deduzidos do imposto devido o valor das doações realizadas ao Fundo do Idoso, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD, bem como os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais e as contribuições realizadas em favor de projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.