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No dia 14 de outubro de 2021, as cotas do primeiro Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“Fiagro”) começaram a ser negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão. O Fundo Riza Agro-Fiagro Imobiliário será negociado sob o ticker RZAG11.

Os Fiagros foram criados pela Lei nº 14.130/2021, de 29 de março de 2021, com o propósito de aproximar o agronegócio do mercado financeiro e de capitais, disponibilizando ao público um investimento seguro e flexível, de modo a aumentar o montante do crédito privado empregado na atividade rural.

Esses fundos de investimento podem ser titulares de diversos ativos, como imóveis rurais; ativos financeiros, títulos de créditos e valores mobiliários emitidos por integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; direitos creditórios do agronegócio e imobiliários, relativos a imóveis rurais; cotas de fundos de investimentos e participações societárias em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial.

Em 13 de julho de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução n° 39, que versa sobre os Fiagros. A Autarquia optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro: (i) os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC), que se submetem ao disposto na Instrução CVM n° 356; (ii) os Fundos de Investimento Imobiliários (Fiagro-FII), regulados pela Instrução CVM n° 472; e (iii) os Fundos de Investimento em Participações (Fiagro-FIP), constituídos conforme Instrução CVM n° 578.

Para a sócia Marisa Goulart, “a consolidação do Fiagro como veículo de investimento e de estruturação de negócios é de suma importância para fortalecimento do setor agroindustrial, diminuindo a sua dependência de subsídios e programas governamentais para obtenção de crédito”.

A equipe do Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos remanescentes.