Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula arbitral de contrato de venda é válida na discussão de títulos dados em pagamento. Nesse sentido, a Corte deu provimento ao recurso especial que pretendia a extinção de processo que discutia a natureza dos títulos creditórios oferecidos como parte de um pagamento.

No caso em questão, estava sendo discutida uma parte do pagamento feito pela Anhanguera Educacional, na compra da Uniban. Parte do pagamento foi realizado mediante contrato de cessão de crédito, que não possuía previsão de arbitragem. Contudo, o contrato de compra e venda possui cláusula arbitral, de modo que a avença acessória é parte integrante do negócio principal, se submetendo à cláusula arbitral.

Desse modo, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o pedido da Uniban para que a Anhanguera substituísse os títulos oferecidos, por serem inexistentes, deve ser realizado perante o Tribunal Arbitral.

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Processo: REsp 1.834.338

 

Fonte: Conjur