O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou proposta do Banco Central do Brasil, consubstanciada na Resolução n° 4.744/19, que altera o cálculo do limite de exposição por cliente (LEC) a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela autarquia federal. A alteração exclui as exposições relativas aos valores a receber dos bancos emissores de cartão de crédito.

A medida beneficia, sobretudo, as credenciadoras de instrumentos de pagamento de pequeno porte. Isso porque, a partir de 01/01/2020, estas empresas estarão obrigadas a respeitar o limite previsto na norma de LEC; uma vez que tal limite é ultrapassado com um determinado banco emissor de cartão, as lojas detentoras das leitoras de cartões fornecidos pelo credenciador não podem mais aceitar pagamentos com cartões de crédito emitidos por aquele banco emissor. Estas regras, que se encontram originalmente previstas na Resolução n° 4.677/2018 – tendo sido flexibilizadas pela Resolução 4.744/19 –, poderiam inviabilizar o funcionamento destas credenciadoras menores.