Nesta terça-feira (1º/6/2021), o Congresso Nacional derrubou os vetos parciais promovidos pelo Governo Federal no Projeto de Lei nº 5.191/2020 (convertido na Lei nº 14.130/2021), que propôs a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), tidos como instrumentos de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro.
Os vetos realizados pelo Governo Federal no referido Projeto de Lei guardavam relação com a previsão de benefícios fiscais para os investidores do Fiagro, como a isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas, quando preenchidas determinadas condições, o que estendia ao Fiagro o mesmo tratamento tributário conferido aos Fundos de Investimento Imobiliário.
Segundo o Ministério da Economia, os benefícios fiscais implicavam em renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesas, o que poderia causar impactos no orçamento do Governo Federal. Já nas palavras do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania – SP), autor do Projeto de Lei que originou o Fiagro, “o crédito rural é um importante e indispensável mecanismo para manter a agropecuária brasileira entre as mais produtivas do mundo”, de modo que os incentivos fiscais para captação de investimentos seriam sim necessários.
Sabe-se que a criação do Fiagro tem como objetivo potencializar a dinamização do mercado de terras nacional, haja vista que os investimentos serão utilizados, entre outros, para (i) a aplicação em imóveis rurais, (ii) a participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia da agroindústria, (iii) o investimento em ativos financeiros, títulos de crédito e/ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial e (iv) a viabilização de fazer valer-se de direitos creditórios do agronegócio.
A nossa sócia Luiza Porcaro entende que “um dos maiores feitos do Fiagro será o de aproximar o mercado financeiro do agronegócio, mediante a disponibilização, ao público investidor, de um veículo de investimento seguro e flexível, devidamente autorizado, disciplinado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários – a CVM”.
Nesse sentido, uma vez derrubados os vetos do Governo Federal, a Lei nº 14.130/2021 agora passará a ter eficácia, viabilizando ao produtor a captação direta de mais recursos para o agronegócio. O investidor, por sua vez, poderá ampliar sua carteira de investimentos e aplicar no setor que hoje tem a maior rentabilidade atual do país.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.