No dia 23/04, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF 627/2024, que atribui a especialização para julgar matérias aduaneiras à Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento. Tal especialização se aplica apenas aos processos que não tenham sido distribuídos às câmaras até o dia 23/04. Já a partir desta data, os processos que versem sobre matérias aduaneiras deverão ser sorteados e distribuídos para uma das Turmas Ordinárias da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento.
Segundo a Portaria, a Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento e suas Turmas Ordinárias serão responsáveis por julgar os processos que tratem especificamente das seguintes matérias:
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando se tratar de operação de importação;
- IPI, quando se tratar de operação de importação;
- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), quando se tratar de operação de importação;
- Imposto sobre a Importação (II);
- Imposto sobre a Exportação (IE);
- Contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação;
- Classificação tarifária de mercadorias;
- Isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação;
- Vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio de mercadoria;
- Omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado;
- Infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;
- Trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais;
- Remessa postal internacional;
- Valor aduaneiro;
- Bagagem;
- Penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas relativamente aos tributos de que trata este artigo; e
- Descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias ou de salvaguarda.
Nosso sócio, Onofre Batista, considera positiva a especialização da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF, destacando, primeiramente, o alto nível técnico dos conselheiros e conselheiras que compõem essa câmara especializada. Para ele, “Tal expertise certamente contribuirá para um incremento da qualidade técnica dos julgamentos. Além disso, a concentração da matéria aduaneira em uma única Câmara tende a promover uma maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos. É isso, ao menos, o que se espera. Paralelamente, também se vislumbra na especialização uma chance de o CARF promover maior harmonia decisória em matérias aduaneiras, contribuindo, desse modo, para a redução de discrepâncias interpretativas e para o aumento da previsibilidade das suas decisões sobre o tema”.