Por meio da Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020, a Diretoria do Banco Central instituiu o novo sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix. A plataforma, que entrará em operação plena no dia 16 de novembro de 2020, teve seu regulamento aprovado e estará disponível para correntistas de quaisquer instituições financeiras e instituições de pagamento. A adesão ao Pix, contudo, será obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas.

O Pix é um sistema eletrônico de pagamentos que tem como proposta realizar transferências monetárias em poucos segundos, a qualquer dia e horário (inclusive em feriados). Segundo o Banco Central, o novo sistema trará mais competitividade e eficiência para o mercado de pagamentos, além de possibilitar novos modelos de negócios em virtude da sua praticidade e rapidez.

Para realizar um pagamento por meio do Pix, será preciso escanear um QR Code com a tela do celular, acessar um link gerado instantaneamente pelo recebedor ou inserir a sua “chave” de identificação, que consiste em uma informação pessoal previamente cadastrada (podendo ser um CPF, CNPJ, endereço de e-mail ou número de celular). O cadastramento de “chaves” terá início no dia 05 de outubro de 2020.

É importante ressaltar que o Pix não demandará um aplicativo ou dispositivo específicos para ser utilizado. A proposta é que os bancos e fintechs credenciados apresentem o sistema aos seus usuários como uma alternativa às transferências (via DOC ou TED) e aos pagamentos instantâneos (via cartão de crédito/débito).

Com relação ao valor das operações, o Pix promete custos muito mais baixos quando comparados às opções atuais. Contudo, o BC informou que não há qualquer restrição à cobrança de tarifas do usuário final por parte dos bancos, que poderão cobrar as taxas que considerarem mais adequadas. Dessa forma, espera-se estimular a competição pelo serviço, levando à formação de um preço justo.

A Resolução nº 1, de 12 de agosto de 2020, pode ser lida na íntegra por meio desse link.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.