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Em 09/09, foi disponibilizada na página de documentação técnica do Portal do eSocial, a revisão da Nota Técnica nº 15/2019, que tem como objetivo a implementação das primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial.

A Nota Técnica nº 15, em sua versão original, já havia facultado ao empregador a declaração de diversas informações antes consideradas obrigatórias, como aquelas relativas ao desligamento por morte, à forma de cumprimento do aviso prévio e à quantidade de dias de afastamento por motivos médicos.

Em sua versão revisada, a Nota Técnica prevê a implantação dessas alterações no ambiente de produção restrita (testes) a partir de 08/10 e no ambiente de produção a partir de 11/11. Além disso, a revisão estabeleceu o encerramento da validade, a partir de 31/10, das naturezas de rubrica 9950 (Horas extraordinárias – Banco de horas) e 9951 (Horas compensadas – Banco de horas) da Tabela 03 do Anexo I dos leiautes do eSocial.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.