Acordo firmado por administrador judicial envolvendo causas da massa falida, sem prévia convocação de assembleia geral de credores, vem sendo discutido em Juízo.

Acordo firmado por administrador da massa falida – transigindo em demandas da falida – vem sendo questionado por credores trabalhistas, que afirmam que não teriam concordado com a homologação da transação. Segundo os opositores do acordo, os credores teriam interesse direto nas negociações em curso, por envolver créditos que supostamente lhe pertenciam, de modo que imprescindível a instalação de uma assembleia geral de credores.

A causa tramita perante à 2ª Vara Empresarial do TJMG, tendo o Ministério Público de Minas Gerais defendido a legitimidade do acordo firmado por administrador judicial e desnecessidade da convocação de assembleia geral de credores. Para o MPMG, o que as massas falidas buscam é a a transação de ativos da falida em processos em curso e não a transação do valor de créditos do credor “x” ou “y”.

O sócio do CCBA Daniel Pasquale comenta: “O administrador judicial, seja no curso de uma recuperação judicial ou em uma falência, exerce múnus importantíssimo e essencial para o caminhar do processo. Por ser peça central, acaba sendo demanda por todos, pelo juízo, pela recuperanda ou falida, pelos credores, pelos órgãos de controle. Portanto, sobre suas ações recaem muito olhares”.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

Notícia na íntegra: www.conjur.com.br

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