Foi publicada em 26/09 a Portaria SEPRT nº 1.079/2019 que dispõe sobre a divulgação do índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e sobre o prazo para apresentação de contestação ao cálculo.

O FAP calculado em 2019 e vigente para o ano de 2020, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento verificar o seu respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados no dia 30 de setembro de 2019, podendo ser consultados nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil, mediante acesso por senha pessoal.

A portaria prevê que o FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, no prazo de 1º a 30 de novembro de 2019, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico e por meio de formulário a ser disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

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