No dia 19 de agosto foi oficialmente instituído o Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6), em cerimônia solene realizada em Belo Horizonte, sede física do tribunal. A criação do novo Tribunal Regional atende a uma antiga demanda e tem por objetivo reduzir a alta carga de processos concentrada no TRF-1.

Com a pretensão de contribuir para a celeridade da prestação jurisdicional, a Corte foi estruturada em duas seções de julgamento contendo duas turmas. Cada uma delas é formada por quatro desembargadores federais, de modo a atender as demandas de competência da Justiça Federal oriundas de Minas Gerais.

Embora sejam compostas por um número par de membros, as câmaras funcionam com três julgadores na maioria das matérias tratadas, de forma que não haverá intercorrências, como a presença de empates. Caso, porventura, seja necessário julgamento estendido, é cedido, por outra câmara de igual competência, um quinto juiz, para a composição do quórum de cinco membros.

A nomeação dos magistrados ocorreu no dia 11 de agosto, após escolha pelo presidente da República dentre as listas apresentadas pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram nomeados como desembargadores os seguintes juízes federais, pelo critério de antiguidade: Ricardo Machado Rabelo, Evandro Reimão dos Reis, Lincoln Rodrigues de Faria, Marcelo Dolzany da Costa e Rubens Rollo D’Oliveira. Por merecimento, foram escolhidos Klaus Kuschel, André Prado de Vasconcelos, Simone dos Santos Lemos Fernandes, Luciana Pinheiro Costa, Pedro Felipe de Oliveira Santos e Miguel Angelo de Alvarenga Lopes. Dentre os listados pertencentes ao Ministério Público Federal, foram nomeados Álvaro Ricardo de Souza e Edilson Vitorelli Diniz Lima. Já as vagas decorrentes do Quinto Constitucional por indicação da Ordem dos Advogados, foram preenchidas por Gregore Moreira de Moura e Flávio Boson Gambogi. Por fim, a presidência ficou a cargo da Dra. Mônica Sifuentes e a vice-presidência por resposabilidade de Valisney de Souza Oliveira (para o biênio 2022-2024).

Na sessão plenária ocorrida em 29 de agosto, estando presentes os 18 desembargadores federais nomeados, foram definidas a estrutura de funcionamento, a organização das turmas e seções do tribunal e as competências de cada uma destas.

Foram apresentados, pela comissão responsável, cinco modelos de Regimento Interno, tendo sido escolhido aquele que foi entendido como o que melhor atende às necessidades e objetivos traçados pela Corte (especialmente a busca por celeridade nos julgamentos dos processos). Após ampla deliberação, determinou-se que o TRF-6 será estruturado em duas seções de julgamento, contendo, cada uma delas duas turmas de quatro desembargadores federais, os quais receberão cerca de 27% da quantidade de processos em tramitação no TRF-1, sediado em Brasília.

Em relação à organização e estrutura, as 1ª e 2ª Turmas (que constituem a Primeira Seção) têm sua especialidade centrada nos assuntos de improbidade administrativa, regime jurídico dos servidores públicos militares e civis, matéria criminal, previdência social e benefícios assistenciais e, por fim, concursos públicos. A Segunda Seção, por sua vez, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, será responsável por matéria financeira e tributária, controvérsias envolvendo conselhos de profissionais e outras matérias de direito civil, comercial e administrativo que não sejam de competência da Primeira Seção.

Para nosso sócio conselheiro, José Henrique Guaracy, “a criação do TRF-6 é de extrema importância para agilizar os procedimentos processuais e desafogar a quantidade descomunal de processos em curso perante o TRF-1, em especial originários do estado de Minas Gerais. Em virtude disso, a expectativa é de que haja redução da morosidade da Justiça Federal e incremento da celeridade de tramitação dos processos, princípio célebre da nossa Carta Magna em favor da duração razoável do processo.”

Guaracy ainda acrescenta que “diante da qualidade dos profissionais que compõem a excelentíssima Corte, esperamos com muito otimismo que a solução judicial dos litígios trazidos ao Judiciário seja otimizada, com organização e excelência, tendo como norte e diretriz o Estado Democrático de Direito.”