No último dia 26, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que empresas em recuperação judicial podem participar de licitações.

De acordo com o ministro relator, Gurgel de Faria, “a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica”.

Ainda conforme o ministro, caso a empresa seja vencedora, alguns cuidados devem ser tomados, a fim de que seja comprovada sua viabilidade para sustentar os custos da execução do contrato. Nesse sentido, o STJ entendeu que negar à pessoa jurídica a chance de participar de licitações é medida que se opõe diretamente ao objetivo da recuperação, qual seja o estímulo da reinserção da empresa no mercado.

No caso analisado, a Tracomal Terraplanagem e Construções Machado LTDA, cujo plano recuperatório foi aprovado em assembleia geral de credores, vem cumprindo suas obrigações assumidas em licitação, expedindo mensalmente certidão que ateste sua capacidade financeira.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.