Palavras-chave:

Em dezembro de 2022, foi promulgada a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. Em razão do prazo de 180 dias de vacatio legis previsto neste diploma, o Marco Legal dos Criptoativos entra em vigor no dia 19 de junho de 2023.

O Marco Legal dos Criptoativos classifica os ativos virtuais como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, excluindo moedas fiduciárias, valores mobiliários e ativos financeiros.

Nesse sentido, no dia 14 de junho de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.563/2023, que regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos e confere ao Banco Central do Brasil – BACEN a competência para regular o setor, fiscalizando e autorizando a operação de prestadores de serviços relacionados a ativos virtuais.

Com a regulamentação, o BACEN terá autoridade para estabelecer normas aplicáveis ao mercado de criptomoedas, incluindo a possibilidade de impor limites de transações, exigir informações dos usuários e fiscalizar as atividades das empresas do setor. O objetivo é garantir a estabilidade financeira e a integridade do sistema financeiro.

O Decreto, contudo, não altera a competência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM para regulamentar o mercado de valores mobiliários, sendo mantida sob a responsabilidade desse órgão a fiscalização de criptoativos que sejam considerados valores mobiliários. Também não houve alterações no sistema de defesa do consumidor.

Para nosso sócio Rafael Zimmer, “a atribuição de competência ao BACEN para funcionar como órgão regulador do mercado de criptoativos está em sintonia com a expectativa do mercado e dos participantes deste setor, por ser esta a autarquia responsável por assegurar a segurança do sistema financeiro nacional”.

Clique aqui para ter acesso ao Decreto na íntegra.

O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.