A Lei nº 13.755/2018, instituidora do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, foi publicada em 11/12, em conversão da Medida Provisória nº 843/2018.

O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.
A habilitação no programa depende da observância de critérios de investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de rotulagem veicular, de eficiência energética veicular e de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.

As pessoas jurídicas habilitadas podem usufruir de benefícios na apuração de IRPJ e CSLL. Poderão ser deduzidos dos tributos devidos o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30% dos dispêndios realizados no País, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados em pesquisa e desenvolvimento.
O valor destes benefícios, a ser reconhecido como resultado operacional, não será computado na base de cálculo de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.