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Em 28 de abril de 2020, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou o Provimento CG nº 12/2020 que regulamenta a realização de atos notariais à distância, visando garantir a manutenção de serviços essenciais durante o período de distanciamento social imposto devido à pandemia de Covid-19.

O Provimento autoriza que as partes sejam identificadas, manifestem suas declarações de vontade e anuam ao negócio jurídico por meio eletrônico seguro. Assim, com ele, será possível comprar e vender imóveis urbanos e rurais de forma 100% on-line.

Confira um resumo dos principais pontos formalizados pela regulamentação.

Forma de identificação

Assinaturas eletrônicas por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Vedações

Atos notariais para lavratura de escritura pública de testamento e aprovação do testamento cerrado não poderão ser conduzidos sob a forma eletrônica.

Como os atos devem ser realizados?

  • As partes serão identificadas através de videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas do domicílio das partes.
  • O tabelião de notas verificará a identidade das partes por via original de identidade eletrônica ou, na falta dela, pelos documentos digitalizados que instruem os cartões de assinatura.
  • Na sequência, o tabelião procederá à leitura do ato e colherá a manifestação dos participantes por sua aceitação ou rejeição. Além da manifestação de forma clara e inequívoca, as partes deverão realizar a assinatura eletrônica do documento em formato PDF, contendo o inteiro teor do ato notarial a ser realizado.
  • Para encerramento da videoconferência, as partes deverão prestar declaração verbal expressa de que aceitam o inteiro teor do ato conforme lavrado pelo tabelião de notas.

Responsabilidades do tabelião de notas

Além de conduzir a videoconferência, o tabelião deverá arquivar o seu conteúdo em meio digital seguro e se responsabilizará pessoalmente pelos atos notariais lavrados eletronicamente.

Vigência

Trinta dias contados da data de publicação.

 

Confira a íntegra do Provimento CG nº 12/2020 aqui.