Em 28 de abril de 2020, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou o Provimento CG nº 12/2020 que regulamenta a realização de atos notariais à distância, visando garantir a manutenção de serviços essenciais durante o perÃodo de distanciamento social imposto devido à pandemia de Covid-19.
O Provimento autoriza que as partes sejam identificadas, manifestem suas declarações de vontade e anuam ao negócio jurÃdico por meio eletrônico seguro. Assim, com ele, será possÃvel comprar e vender imóveis urbanos e rurais de forma 100% on-line.
Confira um resumo dos principais pontos formalizados pela regulamentação.
Forma de identificação
Assinaturas eletrônicas por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Vedações
Atos notariais para lavratura de escritura pública de testamento e aprovação do testamento cerrado não poderão ser conduzidos sob a forma eletrônica.
Como os atos devem ser realizados?
- As partes serão identificadas através de videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas do domicÃlio das partes.
- O tabelião de notas verificará a identidade das partes por via original de identidade eletrônica ou, na falta dela, pelos documentos digitalizados que instruem os cartões de assinatura.
- Na sequência, o tabelião procederá à leitura do ato e colherá a manifestação dos participantes por sua aceitação ou rejeição. Além da manifestação de forma clara e inequÃvoca, as partes deverão realizar a assinatura eletrônica do documento em formato PDF, contendo o inteiro teor do ato notarial a ser realizado.
- Para encerramento da videoconferência, as partes deverão prestar declaração verbal expressa de que aceitam o inteiro teor do ato conforme lavrado pelo tabelião de notas.
Responsabilidades do tabelião de notas
Além de conduzir a videoconferência, o tabelião deverá arquivar o seu conteúdo em meio digital seguro e se responsabilizará pessoalmente pelos atos notariais lavrados eletronicamente.
Vigência
Trinta dias contados da data de publicação.
Confira a Ãntegra do Provimento CG nº 12/2020 aqui.