O prazo para entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) relativa às alienações de ações ocorridas no segundo semestre de 2018, encerra-se em 29/03/2019, último dia útil do mês de março.

A DTTA é um documento formal instituído pela Secretaria da Receita Federal em 18 de dezembro de 2008 através da IN RFB 892, com redação alterada pela IN RFB 921 de 20 de fevereiro de 2009, cujo objetivo é o aprimoramento do sistema de fiscalização do Estado no recolhimento do Imposto de Renda sobre ganho de capital decorrente de alienação de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, prática extensivamente adotada pelas sociedades anônimas de capital fechado.

A entrega da DTTA é feita por meio de aplicativo digital disponibilizado pela Receita Federal em sua página e é obrigatória para as entidades encarregadas do registro de transferência de ações, sendo: (1) a companhia emissora de ações quando a própria sociedade mantém o livro de transferência de ações nominativas; (2) as instituições autorizadas pela CVM a manter serviços de ações escriturais, quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de transferência de ações nominativas; e (3) as instituições que receberem ordem de transferência do investidor, na hipótese de ações depositadas em custódia fungível. A não apresentação da DTTA, bem como a sua inexata ou incompleta apresentação sujeita a sociedade responsável pelo registro à multa correspondente de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

Além disso, é importante informar que a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ – Inativa) foi extinta em 2016 pela Instrução Normativa RFB 1.646/2016. Desse modo, a partir de 2017, as informações referentes a inatividade das empresas deverão constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.