A Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, tem seu início no dia 1º de julho e se encerra até as 18h de 15 de agosto de 2018. A declaração deve ser obrigatoriamente prestada ao Banco Central do Brasil por:

(i) Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em reais a US$100 milhões*, em 31 de dezembro de 2017;

(ii) Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões*, em 31 de dezembro de 2017;

(iii) Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em reais a US$ 100 milhões*, na data base de 31 de dezembro de 2017.

A Declaração não é obrigatória para as pessoas naturais, os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Os responsáveis pela prestação de tais informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando e se solicitada.

O caráter declaratório desse registro implica responsabilidade dos declarantes pela veracidade e legalidade das informações prestadas. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.

* A taxa de conversão a ser utilizada deve ser da data-base de 29/12/2017, qual seja, US$1,00 = R$3,30.