A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorroga os prazos para adesão às transações tributárias, mediante alterações promovidas pela Portaria PGFN nº 9.444, publicada em 31 de outubro de 2022. É possível realizar o ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) até o dia 30 de dezembro de 2022.

O Programa de Retomada Fiscal foi instituído pela primeira vez em 2020, com o objetivo de estimular a regularidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19. Com essas alterações, poderão ser negociados os débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 em dívida ativa da União e do FGTS.

O programa possui benefícios como descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados. Dentre as modalidades do programa disponíveis para pessoas jurídicas, constam: i) Transação Extraordinária; ii) Transação Excepcional; iii) Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários; iv) Transação Funrural; v) Transação individual para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial; e vi) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Ademais, a PGFN também alterou a Portaria PGFN nº 214, de 10 de janeiro de 2022, prorrogando para a mesma data o prazo para adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional.

A Portaria PGFN nº 9.444 também prevê que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão alterar a modalidade. Nesse caso, é necessário a desistência do acordo firmado até o dia 30 de novembro de 2022. Para os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é possível solicitar, até às 19h do dia 30 de dezembro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Para nosso sócio, Onofre Batista, “a dilação do prazo viabiliza a adesão de contribuintes que buscam a regularidade fiscal. Contudo, é importante que as condições aplicáveis sejam analisadas pormenorizadamente, a fim de identificar se a adesão é realmente benéfica. Se houver fundamentos robustos para a defesa dos contribuintes, pode ser mais interessante tomar outras providências para afastar a exação. Ademais, é uma oportunidade para substituir uma transação vigente por outra modalidade mais vantajosa, mediante a repactuação, ou mesmo com a desistência do acordo para firmar outro que proporcione condições melhores para o contribuinte.”

O Coimbra, Chaves e Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.