No dia 23 de junho, foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 1.040/2021 (“Medida Provisória de Ambientes de Negócios” ou “MPAN”), que promete promover o desenvolvimento do ambiente de negócios no Brasil e das empresas nele inseridas. Caso aprovada pelo Senado, a MPAN possibilitará a elevação da posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, sistema muito utilizado por investidores estrangeiros para análise de riscos de seus investimentos em mercados internacionais.
Uma das disposições da MPAN diz respeito à nova metodologia de emissão de licenças e alvarás para as sociedades que exercem atividades de risco médio, que passará a ser automática, sendo dispensável a análise caso a caso de todos os pedidos de emissão.
Segundo o relator da MPAN na Câmara, Marco Bertaiolli, os documentos terão sua validade atrelada à manutenção das condições encontradas ao terem sido emitidas as licenças e alvarás, e não indeterminada, como era previsto no texto original. Para mais informações acerca da classificação de risco de cada atividade, acesse este link.
Outra medida que facilitará a atividade das empresas no mercado nacional é o estabelecimento de que estas serão identificadas apenas pelo número do CNPJ perante os órgãos de todos os níveis – federal, estadual e municipal – com exceção da numeração relacionada às licenças ambientais. Essa regra, na opinião da nossa sócia Luiza Porcaro, trará enormes benefícios à efetiva operacionalização e funcionamento das empresas, na medida em que os dados cadastrais e informações a respeito dessas sociedades serão integrados e compartilhados entre os entes reguladores e fiscalizadores, reduzindo processos burocráticos que tanto interferem na rotina de negócios dos empresários.
Não menos importante, outro inovador dispositivo trata da criação de “notas comerciais”, um título de crédito não conversível em ações que poderá ser emitida por sociedades limitadas.
Dentre outras disposições, destaca-se, por fim, que a MPAN permitirá a implementação do voto plural como mecanismo de voto em Assembleias Gerais. O voto plural possibilita a criação de uma classe especial de ações ordinárias que dão a seus detentores o direito de ter mais votos a cada ação dessa classe que possuir, no limite de dez votos por cada ação. Esse instrumento já é permitido em diversas legislações estrangeiras, uma vez que é um atraente mecanismo utilizado por sócios fundadores que visam a abertura de capital de suas empresas, como possibilidade de alavancagem, mas que, por terem desenvolvido um projeto de longo prazo à sociedade, não estão dispostos a renunciar ao poder político para tomada de decisões negociais.
Para saber mais sobre os demais dispositivos da Medida Provisória de Ambientes de Negócios, acesse este link.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.