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Em 13 de fevereiro de 2020, foi publicada a Instrução de Serviços JUCEMG/GPOIP nº 1/2020. A Instrução apresenta novidades em relação à restituição de preços públicos que passa a ser realizada via Internet pelo novo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e regulamenta práticas já adotadas pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) em relação ao pagamento e restituição de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Antigamente, os requerentes que fizessem jus à restituição de valores pagos por meio de DAE precisavam comparecer aos postos de atendimento da Jucemg, munidos do formulário de requerimento de devolução de valores devidamente preenchido, para protocolar a solicitação de restituição. No entanto, com a entrada em vigor da Instrução de Serviços nº 1/2020, todos os procedimentos de restituição, a partir de 27 de fevereiro de 2020, serão realizados digitalmente, pela internet.

 

De acordo com o Art. 12º da referida Instrução, os requerentes de serviços junto à Jucemg terão direito à restituição de valores pagos à autarquia por meio de DAE, caso (i) deixem de requerer o serviço correspondente ao pagamento; (ii) o serviço requerido seja protocolado e recebido indevidamente; (iii) o valor pago seja destinado para protocolo de ato de constituição de empresa, cujo objeto seja atividade não empresária; (iv) o requerente tenha realizado pagamento a maior pelo serviço solicitado; (v) a empresa referente a qual o serviço tenha sido solicitado seja extinta; (vi) o preço tenha sido pago indevidamente; ou (vii) haja desistência, pelo requerente, do serviço solicitado, desde que este não tenha sido completado pela Jucemg.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.