O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 2.551/23, com o propósito de simplificar e desburocratizar o processo de emissão de debêntures, que são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado. Nesse sentido, o Projeto de Lei apresenta alterações a serem implementadas no texto da Lei n° 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas.

Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a possibilidade de emissão de debêntures não conversíveis em ações por deliberação do Conselho de Administração ou por decisão da Diretoria, sem a obrigatoriedade de apreciação do tema pela Assembleia Geral. Além disso, o Projeto de Lei dispensa a exigência de registro da escritura de emissão das debêntures em Junta Comercial, que passará a ser divulgada de acordo com regulamentação a ser estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (para companhias de capital aberto) e pelo Poder Executivo Federal (para companhias de capital fechado).

Isso significa que as empresas emissoras terão menos etapas burocráticas a cumprir para captar recursos por meio de debêntures, reduzindo o tempo e os custos envolvidos no processo.

Outra mudança prevista no Projeto de Lei é a redução de quórum para modificação nas condições das debêntures, nos casos em que a sua propriedade dispersa dificulte a deliberação em Assembleia Geral de Debenturistas.

Para nosso sócio Pedro Machado, “apesar de estar sujeito a alterações, o Projeto de Lei é bastante positivo, pois com um processo de emissão mais simplificado, espera-se que as empresas encontrem menos obstáculos na captação de recursos por meio das debêntures, o que pode impulsionar investimentos e contribuir para o crescimento econômico do país”.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei na íntegra.

O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.