Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023, a Medida Provisória n° 1.205/2023, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER com o objetivo de incentivar o setor automotivo para o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a descarbonização, dentre outros objetivos. O programa sucede o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, e contempla alíquotas diferenciadas de IPI, benefícios para pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica.

O Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) tem as seguintes diretrizes:

  • O incremento da eficiência energética, do desempenho industrial e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
  • O aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
  • O estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
  • O incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;
  • A promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
  • A garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística;
  • A garantia da expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística;
  • A expansão da participação da indústria automotiva instalada no País nas cadeias globais de valor; e
  • A promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono.

Com o novo programa, o Poder Executivo federal deverá definir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com as externalidades negativas ou positivas de cada veículo. Atendidos os requisitos específicos (que serão regulamentados), os veículos poderão obter a diferenciação de 1% a 2% em relação à alíquota do IPI. Destaca-se, ainda, que os veículos híbridos com motor que utilize exclusivamente etanol, ou, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine) terão diferenciação de alíquota de até 3% em relação aos veículos convencionais.

A Medida Provisória n. 1.205/23, também instituiu o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística, que será concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Como forma de incentivo, a pessoa jurídica habilitada no Programa MOVER poderá usufruir de créditos financeiros relativos a até 50% dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento, e a investimentos com produção tecnológica. Os créditos financeiros oriundos do Programa poderão ser objeto de compensação com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos administrados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

O Programa possui como importantes pressupostos os princípios de sustentabilidade ambiental, de progresso tecnológico e da cidadania. Os incentivos financeiros vão de R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), em 2024, até R$ 4.100.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de reais), em 2028 e poderão ser acrescidos de acordo com indicadores previstos no artigo 18 e 19.

A MP também dispõe sobre o Regime de Autopeças não Produzidas, que permite a importação de autopeças, sem produção nacional equivalente, com isenção de Imposto de Importação (II). Este regime é fruto do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, previsto no anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 14. Esse tratamento, todavia, está condicionado à realização de investimentos no País, pela empresa interessada, correspondentes a 2% do valor aduaneiro em projetos de P&D e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.

Os contribuintes que desejam aderir ao programa deverão apresentar até o dia 31 de dezembro de 2026 ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (i) o registro de inventário de carbono das plantas de origem dos veículos e (ii) o registro da pegada de carbono dos veículos comercializados no País.

É importante destacar que o Poder Executivo estabelecerá requisitos obrigatórios com critérios quantitativos e qualitativos para toda a comercialização e importação de veículos novos no país, por exemplo, o atingimento de padrões internacionais. Os requisitos, que ainda serão regulamentados, serão relativos a:

  1. eficiência energética veicular no ciclo do tanque à roda e emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental) no ciclo do poço à roda;
  2. reciclabilidade veicular;
  3. rotulagem veicular integrada; e
  4. desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
  5. pegada de carbono (a partir de 2027)

Outro destaque, que merece atenção, é o disposto no Artigo 6° da MP n. 1.205/2023, que prevê a aplicação de multas compensatórias no caso de não cumprimento das metas de eficiência energética e de desempenho estrutural.  As multas compensatórias serão pagas na forma de realização de investimentos no País em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Consta na Exposição de Motivos da Medida Provisória que o Programa MOVER, além de aperfeiçoar e melhorar os ciclos anteriores de políticas automotivas, traz como pressupostos o alinhamento com as regras da Organização Mundial do Comércio – OMC, as relações comerciais brasileiras e as grandes tendências futuras que se vislumbram para os veículos no mundo.

De acordo com Guilherme Bagno, sócio do CCBA, “medidas que impulsionem o setor automotivo, como mostra ser o Programa Mover, tem grande relevância não somente para toda a cadeia automotiva, mas para todo o PIB brasileiro. Isso porque, através desses incentivos à indústria, as empresas irão se comprometer em investir, ainda mais, em P&D. Por isso, essas oportunidades precisam ser muito bem exploradas pelas empresas, fazendo com que o programa Mover seja, de fato, um marco na indústria automotiva mundial.”

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.