A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.525.628/SP, firmou o entendimento de que é necessária a autorização do cônjuge para afiançar bem, sob pena de invalidade da garantia, ainda que a fiança seja prestada na condição de comerciante ou empresário.

No recurso em apreço, o credor sustentou a desnecessidade de outorga uxória nos casos em que o cônjuge atua livremente no desempenho de sua profissão, inclusive a partir da prestação de fiança, conforme prevê o art. 1.642, I, do Código Civil. No caso, o cônjuge havia questionado a penhora de valores em sua conta bancária por não ter autorizado que sua esposa fosse fiadora.

O Ministro relator Antônio Carlos Ferreira destacou que a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é regra geral, nos termos do art. 1.647 do Código Civil. A partir deste entendimento, pontuou que toda a interpretação do instituto de fiança leva à conclusão de que a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente de a fiança ter sido dado na qualidade de empresário.

Por tais razões, entendeu o STJ que, em que pese o fato de a fiança ter sido prestada no exercício de atividade empresarial, o art. 1.642, I, CC, não pode ser interpretado de forma isolada, vez que “implicaria reconhecer que o fiador poderia comprometer o patrimônio comum do casal se prestasse a fiança no exercício da atividade profissional ou empresarial, mas não poderia fazê-lo em outras situações”.

A sócia do CCBA Maria Clara Versiani comenta que: A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça privilegia, sobretudo, o racional do art. 1.647, I, do Código Civil: a preservação do patrimônio comum do casal. No caso, observa-se um posicionamento bastante conservador da Corte, na medida em que o art. 1.642, I do diploma é bastante claro quanto às hipóteses de restrição de atos quando do exercício da profissão por um dos cônjuges, dentre as quais não se encaixa a prestação de fiança.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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