A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) publicou, em 16 de dezembro de 2022, o “Guia Para Oferta de Títulos ESG”. Esse documento versa sobre a emissão e oferta de títulos de renda fixa relacionados a projetos que envolvem benefícios ambientais, sociais e/ou de governança, conhecidos como ESG (sigla do inglês enviroment, social e governance).

O Guia engloba duas espécies distintas de títulos ESG: (i) títulos de uso de recursos, que têm como objetivo viabilizar o financiamento de projetos verdes e/ou sociais; e (ii) títulos vinculados a metas ESG, que “tem como base o compromisso, assumido pelo emissor, de cumprir determinadas metas relacionadas à melhoria em seus indicadores ESG, que serão aferidas nas datas programadas e podem desencadear a alteração em alguma característica do título”.

Em ambos os casos, os títulos ESG podem adotar a forma de diversos instrumentos financeiros de renda fixa, dentre eles as debêntures, debêntures incentivadas, notas comerciais, notas promissórias e certificados de recebíveis, incluindo os certificados de recebíveis imobiliários (CRI), os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) ou outros certificados previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.

O Guia não é de utilização obrigatória pelas associadas da ANBIMA e, por isso, não haverá supervisão da entidade. Independentemente da obrigatoriedade, o documento elenca boas práticas e critérios mínimos para que títulos passem a ser considerados ESG, como o conteúdo mínimo que deve estar exposto nos documentos da emissão, divulgação de informações a mais e menções periódicas e a verificação das características ESG por diferentes avaliadores independentes, que servem de referência a todos os participantes do mercado. O intuito é que as diretrizes do Guia amenizem o risco de greenwashing – o investimento em títulos atrelados a projetos com possíveis benefícios socioambientais que não se demonstram na prática.

Para nossa sócia Marisa Goulart, a publicação do Guia “é muito positiva e, apesar de não ser de observância obrigatória, serve como balizador para os participantes do mercado, e cumpre o propósito de mitigar a enorme insegurança que envolve o tema ESG, sobretudo com relação à efetiva caracterização dos benefícios ambientais, sociais e/ou de governança deles advindos”.

Clique aqui para acessar o Guia na íntegra.

O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.