O Regulamento do ICMS de MG proíbe a utilização e a transferência de saldo acumulado nos casos em que o detentor ou o destinatário do crédito tenham pendências relativas às obrigações acessórias ou débitos tributários estaduais em aberto (inclusive com a exigibilidade suspensa, inscritos em dívida ativa, com a cobrança ajuizada e com as garantias legais).

Contudo, o Decreto Estadual nº 47.598, publicado em 28/12/2018, excepciona essa proibição, no que tange a existência de débitos tributários estaduais em aberto, quando (i) a utilização ou transferência de crédito acumulado for destinada a pagamento de crédito tributário de responsabilidade do detentor original ou de terceiro; e (ii) o crédito tributário seja decorrente do recebimento de mercadorias ou serviços em operações ou prestações interestaduais, abrigadas por incentivo fiscal concedido irregularmente por outro Estado. Mesmos nestes dois casos remanesce a obrigatoriedade de que o detentor e o destinatário não tenham pendências relativas às obrigações acessórias.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.