{"id":1788,"date":"2018-10-31T12:14:15","date_gmt":"2018-10-31T15:14:15","guid":{"rendered":"http:\/\/wordpress-406716-1629026.cloudwaysapps.com\/?p=1788"},"modified":"2019-03-21T09:01:41","modified_gmt":"2019-03-21T12:01:41","slug":"sao-paulo-iss-incidente-na-administracao-de-fundos-de-investimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/sao-paulo-iss-incidente-na-administracao-de-fundos-de-investimento\/","title":{"rendered":"S\u00e3o Paulo publica orienta\u00e7\u00e3o sobre o local de recolhimento do ISS incidente na administra\u00e7\u00e3o de fundos de investimento"},"content":{"rendered":"

O Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta SF\/DJUG n\u00ba 41, anunciou qual \u00e9 o local de recolhimento do ISS incidente sobre a atividade de administra\u00e7\u00e3o de fundos de investimento (item 15.01[1]<\/a> da lista de servi\u00e7os anexa \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 116\/2003), observando-se as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o do ISS desde a edi\u00e7\u00e3o da LC n\u00ba 157\/2016.<\/p>\n

A LC n\u00ba 157 incluiu o inciso XXIV[2]<\/a> ao art. 3\u00ba da LC n\u00ba 116\/2003, segundo o qual o ISS incidente sobre a administra\u00e7\u00e3o de fundos de investimento, passaria a ser devido no munic\u00edpio do tomador do servi\u00e7o. Referida inclus\u00e3o, entretanto, foi alvo de veto presidencial ao fundamento de que haveria potencial perda de efici\u00eancia e de arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Entretanto, em 1\u00ba de junho de 2017, foi publicada, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, a derrubada do veto, de modo que o ISS, ent\u00e3o, passou a ser devido no local em que sediado o tomador do servi\u00e7o.<\/p>\n

Posteriormente, em 23 de mar\u00e7o de 2018, o Ministro Alexandre de Moraes, no \u00e2mbito da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade ADI 5835, concedeu liminar suspendendo a efic\u00e1cia do referido inciso XXIV, do art. 3\u00ba, da LC n\u00ba 116\/2003. \u00a0Segundo o Ministro, a altera\u00e7\u00e3o empreendida pelo aludido dispositivo, representou amplia\u00e7\u00e3o dos conflitos de compet\u00eancia entre os munic\u00edpios e afronta \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica dos contribuintes, tendo em vista a aus\u00eancia de clareza quanto ao conceito de \u201ctomador de servi\u00e7os\u201d das atividades relacionadas no inciso XXIV.<\/p>\n

Nesse cen\u00e1rio, no qual vigente a liminar que suspendeu a efic\u00e1cia do artigo 1\u00ba da Lei Complementar 157\/2016, que determina que o ISS incidente na administra\u00e7\u00e3o de fundos de investimento ser\u00e1 devido no munic\u00edpio do tomador do servi\u00e7o, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 41 do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, estabeleceu que:<\/p>\n