{"id":17718,"date":"2023-10-17T17:42:50","date_gmt":"2023-10-17T20:42:50","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=17718"},"modified":"2023-10-17T17:46:16","modified_gmt":"2023-10-17T20:46:16","slug":"stf-julgamento-isencao-operacoes-petroleo-zfm-suspenso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/stf-julgamento-isencao-operacoes-petroleo-zfm-suspenso\/","title":{"rendered":"STF: Julgamento sobre isen\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es com petr\u00f3leo na ZFM \u00e9 suspenso \u00a0"},"content":{"rendered":"
No dia 26\/09\/2023, foi suspenso o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00b0 7.239<\/a>, que questiona a constitucionalidade do art. 8\u00b0 da Lei 14.183\/2021<\/a>, que excluiu as opera\u00e7\u00f5es com petr\u00f3leo e derivados do regime de isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O julgamento se iniciou em 22\/09\/2023, mas foi suspenso devido ao pedido de vista do Ministro Alexandre de Morais, e n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de retomada.<\/p>\n O\u00a0Decreto-Lei 288\/67<\/a>, que instituiu a Zona Franca de Manaus, foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, por for\u00e7a do art. 40 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o\u00a0RE 592891<\/a>, com repercuss\u00e3o geral reconhecida (Tema 322<\/a>), declarou que a ZFM consubstancia \u00e1rea detentora de regime jur\u00eddico especial\u00edssimo, que a equipara a territ\u00f3rio estrangeiro, com o objetivo de realizar a miss\u00e3o desenvolvimentista designada no art. 1\u00ba do referido Decreto 288\/67, ou seja, a cria\u00e7\u00e3o, no interior da Amaz\u00f4nia, de um centro industrial, comercial e agropecu\u00e1rio dotado de condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas que possibilitem o desenvolvimento daquela regi\u00e3o do Pa\u00eds.<\/p>\n A Lei 14.183\/2021<\/a>, em seu art. 8\u00ba, alterou os arts. 3\u00b0, 4\u00b0 e 10 do supramencionado Decreto-Lei 288\/67<\/a>, de modo a excluir as opera\u00e7\u00f5es com petr\u00f3leo e derivados do regime de isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto na Zona Franca de Manaus (ZFM). Al\u00e9m disso, a altera\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba do art. 3\u00b0 do Decreto-Lei 288\/67<\/a> excepcionou as seguintes mercadorias da referida isen\u00e7\u00e3o fiscal: armas e muni\u00e7\u00f5es; fumo; bebidas alco\u00f3licas; autom\u00f3veis de passageiros; petr\u00f3leo, lubrificantes e combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos derivados de petr\u00f3leo; e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e prepara\u00e7\u00f5es cosm\u00e9ticas.<\/p>\n A A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.239 foi ajuizada pelo Partido Cidadania Nacional, que sustentou a inconstitucionalidade formal e material do art. 8\u00ba da Lei 14.183\/2021. Este dispositivo constituiria viola\u00e7\u00e3o ao ditame constitucional de redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais e regionais e ao regime constitucional conferido \u00e0 ZFM com vistas ao desenvolvimento social e econ\u00f4mico da regi\u00e3o. Ademais disso, o Cidadania defende que o art. 10, II, da Lei n\u00ba 14.183\/2021 contraria o princ\u00edpio da anterioridade tribut\u00e1ria previsto no art. 150, III, b, da CF\/1988, ao estabelecer que a revoga\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o come\u00e7a a produzir efeitos \u201ca partir do primeiro dia do quarto m\u00eas subsequente ao de sua publica\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n O Ministro Relator, Lu\u00eds Roberto Barroso, ao proferir o seu voto, destacou que o Supremo Tribunal Federal, na ocasi\u00e3o do julgamento da ADI 2.399<\/a>, definiu que o art. 40 do ADCT representa um obst\u00e1culo constitucional a toda pol\u00edtica que, de algum modo, possa implicar o esvaziamento do est\u00edmulo de desenvolvimento da ZFM e daquela regi\u00e3o do Pa\u00eds. Desta forma, segundo o entendimento do Ministro, \u00e9 vedado ao legislador infraconstitucional adotar medidas que impliquem a redu\u00e7\u00e3o do quadro fiscal favorecido da ZFM.<\/p>\n Por outro lado, o Ministro fez men\u00e7\u00e3o \u00e0 reda\u00e7\u00e3o original do Decreto-Lei 288\/1967, que, em seu art. 37, disp\u00f5e expressamente que o tratamento tribut\u00e1rio da ZFM n\u00e3o se aplica as opera\u00e7\u00f5es de lubrificantes e combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos de petr\u00f3leo. Desta forma, proferiu voto pela constitucionalidade do art. 8\u00b0 da Lei 14.183\/2021, uma vez que a exclus\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es que envolvem petr\u00f3leo e derivados, tendo sido prevista desde a plena instala\u00e7\u00e3o da Zona Franca de Manaus, n\u00e3o implica o esvaziamento do est\u00edmulo de desenvolvimento da regi\u00e3o. Ap\u00f3s o voto do Min. Roberto Barroso, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo o julgamento.<\/p>\n Para o nosso s\u00f3cio, Onofre Batista,<\/a> \u201co art. 8\u00ba da Lei 14.183\/2021 viola o art. 40 do ADCT, pois cria diferencia\u00e7\u00f5es entre as empresas do setor de combust\u00edveis, lubrificantes e petr\u00f3leo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quelas que atuam com outras mercadorias na ZFM. A ZFM possui status constitucional especial\u00edssimo, conforme reconheceu o STF ao julgar o Tema 322<\/a>, de modo que leis ordin\u00e1rias n\u00e3o podem restringir quaisquer benef\u00edcios concedidos para aquela regi\u00e3o. Nessa linha, a Constitui\u00e7\u00e3o, em seu art. 3\u00ba, incs. II e III, prev\u00ea, dentre os objetivos fundamentais da Rep\u00fablica, a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento nacional e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades existentes entre as suas diversas regi\u00f5es, bem como a erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e da marginaliza\u00e7\u00e3o. Portanto, a a disposi\u00e7\u00e3o do art. 37 do Decreto-Lei 288\/1967 de que as opera\u00e7\u00f5es com petr\u00f3leo e derivados n\u00e3o estariam abrangidas nos incentivos da ZFM n\u00e3o pode se sobressair \u00e0 previs\u00e3o constitucional de que a concess\u00e3o de incentivos \u00e0 regi\u00e3o deve ser promovida, a fim de maximizar os objetivos fundamentais da Rep\u00fablica e promover o desenvolvimento regional das regi\u00f5es do pa\u00eds historicamente desfavorecidas\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"No dia 26\/09\/2023, foi suspenso o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00b0 7.239, que […]","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[1630,1224,190,1631,162,121,346],"acf":[],"yoast_head":"\n