{"id":16608,"date":"2023-03-08T16:00:09","date_gmt":"2023-03-08T19:00:09","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=16608"},"modified":"2023-03-08T16:00:09","modified_gmt":"2023-03-08T19:00:09","slug":"stj-filial-nao-tem-direito-a-cnd-em-caso-de-debito-da-pessoa-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/stj-filial-nao-tem-direito-a-cnd-em-caso-de-debito-da-pessoa-juridica\/","title":{"rendered":"STJ: Filial n\u00e3o tem direito a CND em caso de d\u00e9bito da pessoa jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"
Em 02 de mar\u00e7o, os ministros da Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), por unanimidade, uniformizaram o entendimento de que uma filial n\u00e3o possui direito a certid\u00e3o de regularidade fiscal, caso exista d\u00edvida da matriz ou de outra filial da mesma pessoa jur\u00eddica. Nesse sentido, a decis\u00e3o resolve diverg\u00eancia entre a 1\u00aa e 2\u00aa Turmas. Trata-se do julgamento do EAREsp n. 2.025.237\/GO<\/a>.<\/p>\n No julgamento do Agravo Interno interposto pela Fazenda Nacional – contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida no Agravo em Recurso Especial n. 2.025.237\/GO – os ministros da 2\u00aa Turma haviam acompanhado o entendimento do min. relator Mauro Campbell Marques pela possibilidade de emiss\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal por filial, ainda que a matriz ou outras filiais estivessem em d\u00e9bito. Para o min. Mauro Campbell \u201cante o princ\u00edpio da autonomia de cada estabelecimento da empresa consagrado no art. 127, I, do CTN, evidenciado que a matriz possui inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ diversa da filial, a exist\u00eancia de d\u00e9bito em nome de um n\u00e3o impede a expedi\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal em favor de outro<\/em>\u201d.<\/p>\n No entanto, a Fazenda Nacional recorreu da decis\u00e3o por meio de embargos de diverg\u00eancia. Esse recurso tem como finalidade a uniformiza\u00e7\u00e3o interna da jurisprud\u00eancia do tribunal. Dentre outras hip\u00f3teses, o CPC admite embargos de diverg\u00eancia quando o ac\u00f3rd\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio divergir, tanto em recurso extraordin\u00e1rio quanto em recurso especial, do julgamento de outro \u00f3rg\u00e3o do mesmo tribunal (art. 1.043, I e III<\/a>). Nessa esteira, a Fazenda Nacional apontou a exist\u00eancia de dissenso entre o ac\u00f3rd\u00e3o embargado e o REsp n. 1.968.452\/SP<\/a>, apreciado pela 1\u00aa Turma. Ademais, argumentou que a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia entre matriz e filiais impede a emiss\u00e3o de certid\u00e3o de regularidade fiscal quando h\u00e1 d\u00edvida de algum integrante do grupo empresarial.<\/p>\n No ac\u00f3rd\u00e3o apontado pela Fazenda Nacional, depreende-se que a 1\u00aa Turma possui entendimento de que a filial n\u00e3o det\u00e9m registro pr\u00f3prio, aut\u00f4nomo. A personalidade jur\u00eddica \u00e9 pertencente \u00e0 pessoa jur\u00eddica como um todo, sendo ela a detentora de direitos e obriga\u00e7\u00f5es e que assume com seu patrim\u00f4nio a responsabilidade correspondente. As filiais s\u00e3o consideradas estabelecimentos secund\u00e1rios da mesma pessoa jur\u00eddica. Portanto, embora os estabelecimentos filiais possuam domic\u00edlio e CNPJ distintos da matriz, para os ministros da 1\u00aa Turma a filial n\u00e3o possui nem personalidade jur\u00eddica e muito menos patrim\u00f4nio pr\u00f3prio.<\/p>\n Nesse mesmo sentido foi o voto da min. relatora Regina Helena Costa para a qual \u201capesar de haver autonomia operacional e administrativa da filial, essas caracter\u00edsticas n\u00e3o alcan\u00e7am o contexto de emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa de pend\u00eancias fiscais, as quais se inserem na seara da empresa e n\u00e3o do estabelecimento<\/em>\u201d. A min. Assusete Magalh\u00e3es, al\u00e9m de seguir o voto da ministra relatora, chamou a aten\u00e7\u00e3o para a necessidade de compatibilizar o entendimento com a jurisprud\u00eancia firmada pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o no REsp 1355812\/RS<\/a>. No julgamento desse recurso, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o consignou que \u201ca obriga\u00e7\u00e3o de que cada estabelecimento se inscreva com n\u00famero pr\u00f3prio no CNPJ tem especial relev\u00e2ncia para a atividade fiscalizat\u00f3ria da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o afastando a unidade patrimonial da empresa, cabendo ressaltar que a inscri\u00e7\u00e3o da filial no CNPJ \u00e9 derivada do CNPJ da matriz<\/em>\u201d.<\/p>\n