{"id":16417,"date":"2023-02-13T10:24:43","date_gmt":"2023-02-13T13:24:43","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=16417"},"modified":"2023-02-13T11:11:10","modified_gmt":"2023-02-13T14:11:10","slug":"adi-7-337-mg-medida-cautelar-para-suspender-efeitos-da-lei-estadual-n-23-797-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/adi-7-337-mg-medida-cautelar-para-suspender-efeitos-da-lei-estadual-n-23-797-2021\/","title":{"rendered":"ADI n. 7.337\/MG: Min. Alexandre de Moraes defere pedido de medida cautelar para suspender efeitos da Lei Estadual n. 23.797\/2021"},"content":{"rendered":"
No dia 08\/02\/2023, foi publicada decis\u00e3o do Min. Alexandre de Moraes que deferiu o pedido de medida cautelar formulado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Distribuidores de Energia El\u00e9trica \u2013 ABRADEE na a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 7.337\/MG, na qual \u00e9 representada pelo Coimbra, Chaves e Batista Advogados.<\/p>\n
A a\u00e7\u00e3o tem como objeto o pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 23.797\/2021 do Estado de Minas Gerais, mais especificamente dos seus artigos 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, que possibilitam ao Governador conceder isen\u00e7\u00e3o total da tarifa de energia el\u00e9trica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado.<\/p>\n
Na oportunidade, o Ministro destacou a tese constru\u00edda pelo escrit\u00f3rio de que, ao editar e promulgar a lei, a Assembleia Legislativa do Estado usurpou compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o Federal para legislar em mat\u00e9ria de energia el\u00e9trica, nos termos dos arts. 22, inciso IV e par\u00e1grafo \u00fanico; 21, inciso XII, al\u00ednea \u2018b\u2019; e 175, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. E, ainda, de que a isen\u00e7\u00e3o representa uma interfer\u00eancia indevida e ilegal no contrato de concess\u00e3o firmado entre a concession\u00e1ria mineira e a Uni\u00e3o (poder concedente), o que inevitavelmente afetar\u00e1 o seu equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro.<\/p>\n
Para a concess\u00e3o da cautelar, tamb\u00e9m foi ressaltado o risco de que seja imposta a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de energia el\u00e9trica de forma gratuita, sem qualquer contrapartida, especialmente no atual per\u00edodo de chuvas pelo qual passa o Estado.<\/p>\n
Ancorado na jurisprud\u00eancia consolidada da Corte sobre a mat\u00e9ria e no perigo de dano, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu pela concess\u00e3o da medida cautelar para, at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o, suspender os efeitos dos arts. 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba, caput e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n. 23.797\/2021 do Estado de Minas Gerais.<\/p>\n