{"id":14649,"date":"2022-01-06T11:18:26","date_gmt":"2022-01-06T14:18:26","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=14649"},"modified":"2022-01-06T11:18:26","modified_gmt":"2022-01-06T14:18:26","slug":"publicada-a-lei-complementar-que-regulamenta-a-cobranca-do-diferencial-de-aliquotas-de-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/publicada-a-lei-complementar-que-regulamenta-a-cobranca-do-diferencial-de-aliquotas-de-icms\/","title":{"rendered":"Publicada a Lei Complementar que regulamenta a cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquotas de ICMS\u00a0"},"content":{"rendered":"
Foi publicada, em 05\/01, a <\/span>Lei Complementar n\u00ba 190\/2022<\/span><\/a>, que regulamenta a cobran\u00e7a do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte do imposto, mediante a aplica\u00e7\u00e3o do diferencial de al\u00edquotas (Difal).<\/span>\u00a0<\/span><\/p>\n O art. 3\u00ba da LC 190\/2022 especifica que o in\u00edcio da produ\u00e7\u00e3o de efeitos ocorrer\u00e1 conforme o que determina al\u00ednea “c” do inciso III do <\/span>caput<\/span><\/i> do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Esse dispositivo trata do prazo de 90 dias para in\u00edcio da vig\u00eancia de lei que institui ou aumenta a cobran\u00e7a de tributos. Al\u00e9m disso, esse mesmo dispositivo faz refer\u00eancia ao inciso \u201cb\u201d, que veda a cobran\u00e7a de tributo no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.<\/span>\u00a0<\/span><\/p>\n A interpreta\u00e7\u00e3o que tem sido dada ao art. 3\u00ba da LC 190\/2022 pelos Estados e pelo Comit\u00ea Nacional dos Secret\u00e1rios de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) \u00e9 de que a lei passar\u00e1 a valer a partir de 90 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, o que corresponderia a 06\/04\/2022. O entendimento \u00e9 de que a cobran\u00e7a do Difal com base na nova lei deve respeitar apenas a noventena, prevista pelo art. 150, III, \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span>\u00a0<\/span><\/p>\n A nova lei determina que \u201c[o]s Estados e o Distrito Federal divulgar\u00e3o, em portal pr\u00f3prio, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, principais e acess\u00f3rias, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais, conforme o tipo.\u201d Prev\u00ea, ainda, que esse portal \u201cconter\u00e1 ferramenta que permita a apura\u00e7\u00e3o centralizada do imposto\u202f[…] e a emiss\u00e3o das guias de recolhimento, para cada ente da Federa\u00e7\u00e3o, da diferen\u00e7a entre a al\u00edquota interna do Estado de destino e a al\u00edquota interestadual da opera\u00e7\u00e3o\u201d. O Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz) buscou cumprir essa exig\u00eancia por meio do <\/span>Portal da Difal<\/span><\/a>.<\/span>\u00a0<\/span><\/p>\n A Lei Complementar foi editada em raz\u00e3o do julgamento do STF, na <\/span>ADI 5469<\/span><\/a> e no <\/span>RE 1.287.019<\/span><\/a>, leading case <\/span><\/i>do Tema 1093 de Repercuss\u00e3o Geral, em fevereiro de 2021. Nessa ocasi\u00e3o, o Supremo entendeu que \u00e9 inconstitucional a cobran\u00e7a de ICMS em opera\u00e7\u00f5es interestaduais com Difal sem a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar.\u00a0<\/span>\u00a0<\/span><\/p>\n