{"id":14216,"date":"2021-08-25T11:08:51","date_gmt":"2021-08-25T14:08:51","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=14216"},"modified":"2021-08-25T11:08:51","modified_gmt":"2021-08-25T14:08:51","slug":"rj-adesao-ao-programa-de-parcelamento-de-creditos-tributarios-pode-ser-feita-ate-o-dia-31-08","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/rj-adesao-ao-programa-de-parcelamento-de-creditos-tributarios-pode-ser-feita-ate-o-dia-31-08\/","title":{"rendered":"RJ: Ades\u00e3o ao programa de parcelamento de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios pode ser feita at\u00e9 o dia 31\/08"},"content":{"rendered":"
No \u00faltimo ano, diversos estados lan\u00e7aram programas especiais de parcelamento de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios<\/a>, conhecidos como \u201cRefis\u201d. Dentre eles, destaca-se o Programa Especial de Parcelamento de Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios (PEP-ICMS) do Governo do Estado do Rio de Janeiro, cuja ades\u00e3o pode ser feita at\u00e9 o dia 31 de agosto. Trata-se de oportunidade para que os contribuintes possam negociar suas d\u00edvidas tribut\u00e1rias em at\u00e9 60 parcelas, com redu\u00e7\u00e3o de juros e multas que podem chegar a at\u00e9 90% do valor devido.<\/p>\n O Programa foi institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 189\/2020<\/a> e regulamentado pelo Decreto n\u00ba 47.488\/2021<\/a>, alterado pelo Decreto n\u00ba 47.672\/2021<\/a>. O per\u00edodo de ocorr\u00eancia dos fatos geradores e a data de apresenta\u00e7\u00e3o de pedido de ingresso foi prorrogado pela Lei Complementar n\u00ba 191\/2021<\/a>.<\/p>\n Com isso, d\u00edvidas cujos fatos geradores tenham ocorrido at\u00e9 31 de dezembro de 2020 s\u00e3o eleg\u00edveis ao programa e os pedidos podem ser feitos at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2021. O objetivo do PEP, para al\u00e9m de oportunizar a regulariza\u00e7\u00e3o dos interessados, \u00e9 a recupera\u00e7\u00e3o c\u00e9lere de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. A anistia afeta os valores relacionadas ao ICMS, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, exceto o montante objeto de dep\u00f3sito judicial e o saldo remanescente de d\u00e9bitos que tenham sofrido redu\u00e7\u00e3o em virtude de outros programas de remiss\u00e3o. O cr\u00e9dito consolidado pode ser pago por meio de parcelamento em at\u00e9 sessenta meses, al\u00e9m do desconto nas penalidades legais e acrescimentos morat\u00f3rios. A redu\u00e7\u00e3o desses custos depende do n\u00famero de parcelas em que o cr\u00e9dito ser\u00e1 pago, podendo variar entre 90% e 30% dos valores.<\/p>\n O programa ainda prev\u00ea valor m\u00ednimo para as parcelas mensais de 450 Unidades Fiscais de Refer\u00eancia do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, R$ 1.667,38 em valores atuais. Esse valor ser\u00e1 verificado ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais de redu\u00e7\u00e3o das penalidades legais e acr\u00e9scimos morat\u00f3rios.<\/p>\n Para a ades\u00e3o ao PEP-ICMS, o contribuinte deve atender aos crit\u00e9rios previstos na Lei Complementar n\u00ba 189\/2020: (i) confessar a d\u00edvida de forma irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, renunciado ao direito de questionamento dos valores; (ii) aceitar as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas; e (iii) renunciar \u00e0 eventuais a\u00e7\u00f5es ou embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal relativos aos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios abrangidos. A participa\u00e7\u00e3o no programa poder\u00e1 ainda ser cancelada em certas hip\u00f3teses, como o inadimplemento de parcela por per\u00edodo superior a noventa dias.<\/p>\n Os contribuintes interessados devem fazer o pedido por meio do Portal Fisco F\u00e1cil<\/a>, no site da Sefaz-RJ, para os d\u00e9bitos n\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa. J\u00e1 para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios inscritos, o contribuinte dever\u00e1 acessar o site da Procuradoria-Geral do Estado<\/a>. Os interessados podem tamb\u00e9m agendar, via e-mail<\/a>, atendimento no posto fiscal da Sefaz-RJ a que esteja vinculado.<\/p>\n