{"id":13900,"date":"2021-06-16T17:01:42","date_gmt":"2021-06-16T20:01:42","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=13900"},"modified":"2021-06-17T16:07:52","modified_gmt":"2021-06-17T19:07:52","slug":"carf-despesas-portuarias-geram-creditos-de-pis-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/carf-despesas-portuarias-geram-creditos-de-pis-cofins\/","title":{"rendered":"Carf: despesas portu\u00e1rias geram cr\u00e9ditos de PIS\/Cofins"},"content":{"rendered":"
Em ac\u00f3rd\u00e3o publicado em 27\/05, a 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as despesas portu\u00e1rias com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento geram cr\u00e9ditos de PIS e Cofins. Este \u00e9 um precedente favor\u00e1vel importante para as empresas que operam no com\u00e9rcio exterior.<\/p>\n
No julgamento, que foi desempatado pelo voto de qualidade favor\u00e1vel ao contribuinte, a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que proferiu o voto vencedor, utilizou como fundamento a orienta\u00e7\u00e3o do STJ, no EREsp 1.246.317<\/a> (julgado em recurso repetitivo), de que, para gerar cr\u00e9dito, o insumo deve ser relevante ou essencial para o desenvolvimento da atividade econ\u00f4mica. Assim, a conselheira aplicou o teste da subtra\u00e7\u00e3o<\/em> para analisar se a retirada do insumo implicaria em inviabilidade ou perda de qualidade do produto (ou servi\u00e7o).<\/p>\n Em seu entendimento o contribuinte teria raz\u00e3o \u201cquanto a essencialidade e relev\u00e2ncia dos servi\u00e7os portu\u00e1rios para o seu processo produtivo, por serem inerentes \u00e0 entrada ou sa\u00edda de mercadorias do pa\u00eds\u201d. Assim, de acordo com a conselheira, nas \u201copera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o, tanto de mat\u00e9rias-primas como dos produtos acabados, as despesas com servi\u00e7os portu\u00e1rios mostram-se essenciais ao seu processo produtivo\u201d.<\/p>\n As decis\u00f5es da C\u00e2mara Superior ainda s\u00e3o vacilantes sobre o tema. Em fevereiro, por exemplo, a pr\u00f3pria 3\u00aa Turma negou a um contribuinte que opera com exporta\u00e7\u00f5es de \u00e1lcool e a\u00e7\u00facar a possibilidade de se creditar de despesas portu\u00e1rias. Naquela ocasi\u00e3o, os conselheiros entenderam que os gastos portu\u00e1rios, por surgirem ap\u00f3s a finaliza\u00e7\u00e3o do processo de produ\u00e7\u00e3o da mercadoria, n\u00e3o seriam insumos aptos a gerarem cr\u00e9ditos.<\/p>\n