{"id":13884,"date":"2021-06-15T11:14:58","date_gmt":"2021-06-15T14:14:58","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=13884"},"modified":"2021-06-15T11:14:58","modified_gmt":"2021-06-15T14:14:58","slug":"stj-vai-analisar-compensacao-em-embargos-a-execucao-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/stj-vai-analisar-compensacao-em-embargos-a-execucao-fiscal\/","title":{"rendered":"STJ vai analisar compensa\u00e7\u00e3o em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal"},"content":{"rendered":"
A Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) ir\u00e1 analisar a possibilidade de se alegar, em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, a compensa\u00e7\u00e3o na via administrativa naqueles casos em que n\u00e3o houver sido homologada pelo Fisco.<\/p>\n
No caso concreto (EREsp 1.795.347<\/a>), o contribuinte teve pedido de compensa\u00e7\u00e3o negado administrativamente e aduziu a mat\u00e9ria em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal. O pedido foi indeferido em primeiro grau e a decis\u00e3o foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o. A empresa, ent\u00e3o, recorreu ao STJ, mas teve o pedido novamente negado pela 2\u00aa Turma. Contra essa \u00faltima decis\u00e3o, foram interpostos Embargos de Diverg\u00eancia para que a quest\u00e3o fosse encaminhada \u00e0 Primeira Se\u00e7\u00e3o \u2013 que re\u00fane as duas turmas de direito p\u00fablico da Corte \u2013 por representar diverg\u00eancia de entendimento entre as turmas.<\/p>\n Em um primeiro momento, o relator, ministro Gurgel de Faria, de forma monocr\u00e1tica, negou o envio do recurso \u00e0 Primeira Se\u00e7\u00e3o. Para isso, argumentou que a Primeira Turma, em decis\u00e3o publicada em setembro de 2020 (REsp 1.054.229<\/a>), alinhou o seu entendimento com o da Segunda Turma, no sentido de que a quest\u00e3o n\u00e3o pode ser aduzida em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, \u00e0 luz do que interpretaram do art. 16, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/1980<\/a> (Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais). Contra a decis\u00e3o monocr\u00e1tica que negou seguimento aos Embargos de Diverg\u00eancia o contribuinte op\u00f4s Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, os quais foram providos para tornar sem efeito a decis\u00e3o anterior e enviar os autos \u00e0 Primeira Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Na decis\u00e3o que acolheu os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o o relator acatou os argumentos da embargante de que (i) um \u00fanico ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o pode ser tido como representativo do entendimento da Turma e (ii) que h\u00e1 diversos outros ac\u00f3rd\u00e3os e decis\u00f5es monocr\u00e1ticas que demonstram o reiterado posicionamento dos ministros da Primeira Turma de forma divergente ao da Segunda.<\/p>\n O tema n\u00e3o \u00e9 novo no STJ. Em 2009, sob a sistem\u00e1tica dos Recursos Repetitivos, no \u00e2mbito do REsp 1.008.343\/SP<\/a>, o tribunal decidiu que a Lei 8.383\/91 permitiu compensa\u00e7\u00e3o independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o da Receita Federal, de forma que \u00e9 v\u00e1lida a alega\u00e7\u00e3o, em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, de extin\u00e7\u00e3o (parcial ou integral) do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio por essa via, restando superado o que prev\u00ea Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais. O que ser\u00e1 analisado agora \u00e9 um desdobramento deste julgamento: se \u00e9 poss\u00edvel que o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o fiscal analise o m\u00e9rito da compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o homologada em \u00e2mbito administrativo, que, se validada, extingue o d\u00e9bito em execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n