{"id":13848,"date":"2021-06-08T15:15:37","date_gmt":"2021-06-08T18:15:37","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=13848"},"modified":"2021-06-08T16:06:38","modified_gmt":"2021-06-08T19:06:38","slug":"itcmd-reduz-recursos-para-combate-a-covid","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/itcmd-reduz-recursos-para-combate-a-covid\/","title":{"rendered":"ITCMD reduz recursos para combate \u00e0 Covid"},"content":{"rendered":"
\u00c9 certo que a cobran\u00e7a do ITCMD sobre doa\u00e7\u00f5es recebidas por institui\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos reduz os recursos repassados, uma vez que os Estados abocanham parte da quantia doada. O problema \u00e9 quando esses recursos, t\u00e3o escassos, s\u00e3o destinados para o combate \u00e0 Covid-19.<\/p>\n
O Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) \u00e9 definido pelos Estados e incide sobre quem recebe a doa\u00e7\u00e3o, em al\u00edquotas que variam de 4% a 8%. Assim, quando recebem as doa\u00e7\u00f5es, as institui\u00e7\u00f5es ou associa\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos precisam pagar o tributo sobre o valor recebido, mas que poderia ser integralmente mobilizado em prol de projetos sociais de assist\u00eancia e combate \u00e0 Covid-19.<\/p>\n
Para se ter no\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia dessa discuss\u00e3o, um levantamento<\/a> da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), mostra que o valor das doa\u00e7\u00f5es atualmente ultrapassa R$ 7 bilh\u00f5es, sendo o sistema financeiro respons\u00e1vel por 27% desse valor, seguido pelos setores de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas (13%) e minera\u00e7\u00e3o (10%). Em meio \u00e0 calamidade p\u00fablica, tais valores s\u00e3o imprescind\u00edveis para suprir as car\u00eancias de EPI, de equipamentos hospitalares e mesmo de hospitais de campanha.<\/p>\n \u00c9 papel, portanto, das Assembleias Legislativas provocarem mudan\u00e7as nas legisla\u00e7\u00f5es estaduais para que estas passem a isentar tais doa\u00e7\u00f5es. Nesse sentido, podemos citar algumas inciativas que se atentaram para essa tem\u00e1tica, como: i) a Lei estadual n\u00ba 8.804\/2020<\/a>, no Rio de Janeiro; ii) a Lei estadual n\u00ba 23.637\/2020<\/a>, regulamentada pelo Decreto n\u00ba 47.976\/2020<\/a>, em Minas Gerais; e iii) a Lei estadual n\u00ba 17.193\/2020<\/a>, no Cear\u00e1; dentre outras.<\/p>\n Por\u00e9m, a via legislativa pode ser morosa. Por esse motivo importante destacar uma decis\u00e3o<\/a> do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo que reconheceu a incid\u00eancia da imunidade prevista no art. 150, VI, da CRFB\/1988<\/a>, que veda a institui\u00e7\u00e3o de impostos sobre patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os de institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei, sobre os valores recebidos por uma associa\u00e7\u00e3o e destinados para a compra de materiais para o Hospital S\u00e3o Paulo.<\/p>\n O problema das doa\u00e7\u00f5es, contudo, n\u00e3o se restringe ao ITCMD. Al\u00e9m desse imposto de compet\u00eancia estadual, sobre os valores doados incidem tamb\u00e9m 34% de IRPJ e CSLL. Afinal, n\u00e3o h\u00e1 qualquer previs\u00e3o legal para deduzir os valores doados do imposto de renda na apura\u00e7\u00e3o do lucro real. Nem mesmo seria poss\u00edvel enquadrar esses valores como patroc\u00ednio ou marketing.<\/p>\n Isso porque para a caracteriza\u00e7\u00e3o de patroc\u00ednio, deve haver uma rela\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria entre o disp\u00eandio financeiro realizado pelo patrocinador e sua efetiva utiliza\u00e7\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o de projetos culturais e para despesas de propaganda s\u00e3o aceitas t\u00e3o somente aquelas que estejam diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa, bem como que respeitem o respectivo regime de compet\u00eancia.<\/p>\n H\u00e1 de se ressaltar, contudo, a exist\u00eancia de dois projetos de Lei (PL 1.705\/2020<\/a> e PL 1.848\/2020<\/a>), em tr\u00e2mite no Senado, que visam possibilitar a dedu\u00e7\u00e3o dos valores doados da base de c\u00e1lculo do IRPJ. Todavia, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o para vota\u00e7\u00e3o dessas mat\u00e9rias.<\/p>\n V\u00ea-se, portanto, que a tributa\u00e7\u00e3o incidente sobre os valores doados desestimula a solidariedade, objetivo fundamental da rep\u00fablica brasileira, nos termos do art. 3\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Para os s\u00f3cios do CCA, Paulo Coimbra<\/a> e Onofre Batista<\/a>, a incid\u00eancia do ITCMD sobre doa\u00e7\u00f5es destinadas ao combate do novo coronav\u00edrus, \u201cconstitui verdadeiro confisco de recursos, pois agride o princ\u00edpio da solidariedade, que irradia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, e fere o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, na medida em que reduz a disponibilidade de recursos para salvar vidas frente a mortandade da pandemia\u201d. Ademais disso, hoje, mais do que nunca, \u201c\u00e9 necess\u00e1rio prestigiar a uni\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o social, seja entre indiv\u00edduo e Estado, seja entre associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos e empresas\u201d.<\/p>\n