{"id":13761,"date":"2021-05-28T16:51:09","date_gmt":"2021-05-28T19:51:09","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=13761"},"modified":"2021-05-28T16:51:09","modified_gmt":"2021-05-28T19:51:09","slug":"stf-inclusao-do-credito-presumido-de-ipi-no-irpj-e-csll-e-materia-infraconstitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/stf-inclusao-do-credito-presumido-de-ipi-no-irpj-e-csll-e-materia-infraconstitucional\/","title":{"rendered":"STF: inclus\u00e3o do cr\u00e9dito presumido de IPI no IRPJ e CSLL \u00e9 mat\u00e9ria infraconstitucional"},"content":{"rendered":"
A Segunda Turma do STF, por unanimidade, negou provimento ao ARE 1.295.595 AgRg <\/a>que questionava a constitucionalidade da inclus\u00e3o do cr\u00e9dito presumido de IPI da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL. A publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o ocorreu no dia 19\/05\/2021.<\/p>\n A controv\u00e9rsia originou-se no julgamento do REsp n. 1.210.941<\/a> pela Primeira Turma do STJ, ainda em 2014. Nessa ocasi\u00e3o, o entendimento vencedor do ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho foi no sentido da ilegitimidade da inclus\u00e3o do cr\u00e9dito presumido do IPI \u2013 tamb\u00e9m denominado cr\u00e9dito ficto \u2013 na base de c\u00e1lculo do imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o sobre lucro l\u00edquido.<\/p>\n Contra esse ac\u00f3rd\u00e3o, a Fazenda Nacional op\u00f4s embargos de diverg\u00eancia que foram apreciados pela Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ. Naquela oportunidade, em 2019, o ministro relator, Og Fernandes, declarou a legalidade da inclus\u00e3o dos valores decorrentes de cr\u00e9ditos presumidos do IPI na base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/p>\n Essa posi\u00e7\u00e3o foi fundamentada em precedentes do STJ que reconheciam que todo benef\u00edcio fiscal, ao diminuir a carga tribut\u00e1ria, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impactando na base de c\u00e1lculo do imposto de renda. Nessas situa\u00e7\u00f5es, o IR incide sobre o lucro da empresa, que seria, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, cr\u00e9ditos, benef\u00edcios e despesas.<\/p>\n O caso chegou ao Supremo como Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo 1.295.595<\/a>. Inicialmente, foi apreciado monocraticamente pela relatora, ministra C\u00e1rmen L\u00facia, que negou seguimento \u00e0 pretens\u00e3o do contribuinte. A ministra decidiu que a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria demandaria o reexame da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, Lei n\u00ba 9.363\/1996<\/a> e Lei n\u00ba 10.276\/2001<\/a>. Com isso, a quest\u00e3o n\u00e3o poderia ser analisada pelo STF.<\/p>\n O contribuinte, ent\u00e3o, interp\u00f4s agravo regimental<\/a>, que foi julgado pela Segunda Turma do STF. No julgamento colegiado, por unanimidade, foi mantida a inclus\u00e3o do cr\u00e9dito do IPI na base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL sob o fundamento que essa mat\u00e9ria n\u00e3o guarda identidade com o Tema 504 de Repercuss\u00e3o Geral<\/a>, que discute o cr\u00e9dito presumido de IPI na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da Cofins. O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m refor\u00e7ou o entendimento que inclus\u00e3o ou n\u00e3o do cr\u00e9dito presumido do IPI na base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL demanda an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o havendo ofensa direta ao texto constitucional.<\/p>\n