{"id":13691,"date":"2021-05-03T18:07:09","date_gmt":"2021-05-03T21:07:09","guid":{"rendered":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/?p=13691"},"modified":"2021-05-03T18:07:09","modified_gmt":"2021-05-03T21:07:09","slug":"stf-suspende-julgamento-icms-sobre-mercadorias-importadas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/stf-suspende-julgamento-icms-sobre-mercadorias-importadas\/","title":{"rendered":"STF suspende julgamento em que se discute ICMS sobre mercadorias importadas"},"content":{"rendered":"
Em 30\/04, o ministro Dias Toffoli pediu vista da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 4.858<\/a><\/u>, que discute a constitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2012 do Senado Federal<\/a><\/u> para regular o ICMS sobre mercadorias importadas. At\u00e9 a interrup\u00e7\u00e3o do julgamento, o placar estava 4 a 2 a favor da constitucionalidade da norma.<\/p>\n A ADI 4.858 foi proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Esp\u00edrito Santo com o argumento de que o Senado n\u00e3o tem compet\u00eancia constitucional para criar classes de al\u00edquotas de ICMS diferenciadas para determinados produtos ou servi\u00e7os. A requerente tamb\u00e9m sustenta que a referida resolu\u00e7\u00e3o viola o crit\u00e9rio constitucional de seletividade e as normas, inclusive internacionais, que impedem a discrimina\u00e7\u00e3o entre produtos nacionais e importados.<\/p>\n O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de conferir proced\u00eancia \u00e0 ADI. Para ele, n\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio de inconstitucionalidade relativo \u00e0 compet\u00eancia extraordin\u00e1ria do Senado Federal para fixar as al\u00edquotas para opera\u00e7\u00f5es interestaduais com ICMS. Entretanto, h\u00e1 v\u00edcio de inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o por ofensa \u00e0 veda\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em raz\u00e3o da origem, visto que a finalidade da compara\u00e7\u00e3o entre as opera\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas e internacionais n\u00e3o coaduna com o desiderato constitucional.<\/p>\n Diante disso, o relator prop\u00f4s a seguinte tese de julgamento: \u201c[v]iola o princ\u00edpio da igualdade tribut\u00e1ria resolu\u00e7\u00e3o senatorial que, ao fixar al\u00edquotas m\u00e1ximas para opera\u00e7\u00f5es interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, \u00a72\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, desconsidera o princ\u00edpio da seletividade e discrimina produtos em raz\u00e3o da origem.\u201d Ademais, sugeriu a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, para que sua efic\u00e1cia tenha in\u00edcio a partir data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n No entanto, at\u00e9 a suspens\u00e3o do julgamento, prevalecia a diverg\u00eancia aberta pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhada pelos ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Para eles, o Senado n\u00e3o ultrapassou a sua compet\u00eancia constitucional, prevista no art. 155, \u00a7 2\u00ba, IV, da CRFB\/1988<\/a><\/u>, ao definir al\u00edquotas de ICMS visando a superar a chamada \u201cGuerra dos Portos\u201d. Ainda, entenderam que a norma n\u00e3o adentrou em mat\u00e9rias para as quais a CRFB\/1988 exige a disciplina mediante lei complementar.<\/p>\n A ministra C\u00e1rmen L\u00facia tamb\u00e9m divergiu do relator, mas com voto pr\u00f3prio. Al\u00e9m de compreender que a resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o extrapola a compet\u00eancia constitucional do Senado e visa combater a \u201cGuerra dos Portos\u201d, a ministra asseverou que n\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade nas delega\u00e7\u00f5es legislativas aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo, Camex e Confaz, para dispor, respectivamente, sobre os bens e mercadorias importados do exterior sem similares nacionais, e os crit\u00e9rios e procedimentos no processo de industrializa\u00e7\u00e3o da mercadoria.<\/p>\n J\u00e1 o ministro Marco Aur\u00e9lio divergiu do relator apenas quanto \u00e0 proposta de modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, com o fundamento de que a norma inconstitucional \u00e9 natimorta.<\/p>\n