{"id":11811,"date":"2020-07-22T15:48:04","date_gmt":"2020-07-22T18:48:04","guid":{"rendered":"http:\/\/wordpress-406716-1629026.cloudwaysapps.com\/?p=11811"},"modified":"2021-02-25T11:38:09","modified_gmt":"2021-02-25T14:38:09","slug":"stf-perto-de-formar-consenso-em-torno-da-regra-de-elisao-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/coimbrachaves.com.br\/stf-perto-de-formar-consenso-em-torno-da-regra-de-elisao-fiscal\/","title":{"rendered":"Opini\u00e3o – STF perto de formar consenso em torno da regra de elis\u00e3o fiscal"},"content":{"rendered":"
Confira abaixo o conte\u00fado publicado pelo caderno Legisla\u00e7\u00e3o & Mercados<\/a> da Capital Aberto:<\/strong><\/p>\n O Supremo Tribunal Federal (STF)<\/a>\u00a0est\u00e1 perto de um consenso em torno da constitucionalidade do artigo 116 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), que estabelece a norma antielis\u00e3o\u00a0tribut\u00e1ria<\/a>. Essa regra normalmente \u00e9 usada como instrumento pelo fisco para \u201cdesmontar\u201d opera\u00e7\u00f5es feitas por empresas com o objetivo de reduzir sua carga de impostos \u2014 processo conhecido como planejamento tribut\u00e1rio. Cinco ministros j\u00e1 votaram pela constitucionalidade da norma: al\u00e9m da relatora, C\u00e1rmen L\u00facia, Marco Aur\u00e9lio Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.<\/p>\n No julgamento ora em curso, a relatora manifestou-se contrariamente ao pedido de inconstitucionalidade da norma feito pela ADI 2446, da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Com\u00e9rcio (CNC), mas com fundamenta\u00e7\u00e3o de voto a favor da tese da entidade.<\/p>\n Segundo a ministra, o CTN n\u00e3o pro\u00edbe os contribuintes de, por vias leg\u00edtimas, fazer economia fiscal \u2014 o planejamento tribut\u00e1rio. A relatora tamb\u00e9m afirmou existir uma diferen\u00e7a entre os termos \u201cnorma antielis\u00e3o tribut\u00e1ria\u201d e \u201cevas\u00e3o fiscal\u201d. Na avalia\u00e7\u00e3o dela, o art. 116 do CTN trata da evas\u00e3o fiscal. \u201cEnquanto na primeira h\u00e1 diminui\u00e7\u00e3o l\u00edcita dos valores tribut\u00e1rios devidos, pois o contribuinte evita rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que faria nascer obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na segunda o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria devida\u201d, escreveu a relatora em seu voto.<\/p>\n Diz o art. 116 do CTN: \u201cSalvo disposi\u00e7\u00e3o de lei em contr\u00e1rio, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I \u2013 tratando-se de situa\u00e7\u00e3o de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunst\u00e2ncias materiais necess\u00e1rias a que produza os efeitos que normalmente lhe s\u00e3o pr\u00f3prios; II \u2013 tratando-se de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, desde o momento em que esteja definitivamente constitu\u00edda, nos termos de direito aplic\u00e1vel\u201d.<\/p>\n Ainda de acordo com o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116, \u201ca autoridade administrativa poder\u00e1 desconsiderar atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorr\u00eancia do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordin\u00e1ria\u201d. O par\u00e1grafo \u00fanico foi inclu\u00eddo pela Lei Complementar 104\/01 e gira em torno dele, principalmente, a discuss\u00e3o no STF.<\/p>\n O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski e n\u00e3o tem prazo para ser retomado. A discuss\u00e3o \u00e9 bastante antiga. A ADI 2446 foi apresentada ao STF em 2001, defendendo a tese de que o art. 116 do CTN deixa os contribuintes sem garantias das opera\u00e7\u00f5es que fizeram, j\u00e1 que \u201ca qualquer momento o agente fiscal poder\u00e1 desqualificar a opera\u00e7\u00e3o e interpretar que o contribuinte pretendeu valer-se de uma brecha legal para pagar menos tributo\u201d. Na avalia\u00e7\u00e3o da CNC, autora da ADI 2446, a n\u00e3o suspens\u00e3o da norma significar\u00e1 que o Direito tribut\u00e1rio brasileiro \u201cn\u00e3o mais se reger\u00e1 pelo princ\u00edpio da legalidade, mas pelo princ\u00edpio do achismo fiscal\u201d.<\/p>\n Em geral, os contribuintes s\u00e3o autuados quando, \u00e0 luz do art. 116 do CTN, n\u00e3o conseguem comprovar perante a\u00a0Receita Federal<\/a>\u00a0que existe uma inten\u00e7\u00e3o negocial a justificar suas opera\u00e7\u00f5es de planejamento tribut\u00e1rio. As autua\u00e7\u00f5es, nesses casos, normalmente s\u00e3o mantidas pelo\u00a0Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)<\/a>\u00a0na avalia\u00e7\u00e3o de recursos dos contribuintes.<\/p>\n