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Encerra-se, no dia 31 de dezembro, o prazo para envio de Declaração Econômico-Financeira (“DEF”), relativa à data-base 30 de setembro de 2021 ao Banco Central do Brasil (“BACEN”).

Prevista no artigo 34-B da Circular nº 3.689/2013 do BACEN, a DEF é uma obrigação de empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00. Conforme disposto na referida circular, a Declaração está contida no sistema RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto) e deve ser apresentada trimestralmente.

Destaca-se a importância de se observar o prazo para o envio da declaração, visto que, conforme Circular nº 3.857/2017 do BACEN, em seu artigo 60, o atraso acarreta multa de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Ademais, importa ressaltar a necessidade de veracidade e completude das informações declaradas. É previsto que prestação incorreta ou incompleta de informações acarreta a aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). No caso de serem apresentadas informações falsas ao BACEN, a multa é de 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Outrossim, cabe salientar também que a não apresentação de declaração ocasiona multa de 5% (cinco por cento) do valor a ser declarado, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Para preencher e enviar a DEF, as declarantes deverão acessar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, por meio do seguinte link, utilizando seu login e senha. As instruções para preenchimento da declaração podem ser consultadas no Manual do Declarante, disponibilizado pelo BACEN por meio desse link.

Nosso sócio Francisco Côrtes destaca que “é imprescindível que as empresas receptoras de investimento estrangeiro se mantenham em dia com as obrigações junto ao Banco Central do Brasil. Isso porque seu descumprimento ocasiona encargos e multas que, quando inadimplidos, podem ocasionar inclusive a suspensão de seu registro”.

A equipe do Coimbra, Chaves & Batista segue à disposição para trazer quaisquer esclarecimentos.