A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 23/05/2018 que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), dando provimento a recurso da CVM, reformou decisão de primeira instância que impedia a autarquia de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio dos executivos vinculados ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF).

A CVM passou a exigir a divulgação da remuneração anual individual mínima, média e máxima da diretoria, do conselho de administração e do conselho fiscal a partir de 2009, no item 13.11 do anexo 24 da instrução 480. Mas a liminar do IBEF impediu isso. O recurso de apelação foi interposto em 2013 contra a sentença de primeiro grau. Na época, concluiu-se pela violação da Lei 6.404/76, tendo sido levados em consideração também os alegados riscos de segurança para os administradores em decorrência da divulgação.

A decisão proferida pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.

Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.