O juízo da 4ª Vara Cível do TJSP concedeu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das cobranças de parcelas vincendas de um contrato de compra e venda da chamada multipropriedade – os adquirentes assumiram a aquisição de fração ideal de 0,00271% de um apartamento em um resort localizado em Gramado/RS.

A medida foi concedida em resposta à solicitação dos adquirentes, que pleiteavam a rescisão do contrato de multipropriedade do imóvel cujo pagamento pela aquisição estava em curso.

O contrato de multipropriedade de um determinado imóvel estabelece uma pluralidade de proprietários, que compartilham entre si os ônus e o usufruto do bem. Nesse sentido, cada um dos proprietários do imóvel deve arcar com os custos proporcionais à aquisição das suas cotas. A Lei nº 13.777/2018 regulamenta a disposição das participações desse acordo e estabelece, ainda, que os donos do bem usufruam do imóvel em períodos distintos, com base na sua fração de aquisição.

No caso em questão, o juízo entendeu que, uma vez que o casal requerente não tinha mais interesse na continuidade do contrato, não se poderia exigir o pagamento das parcelas em aberto, visto que a questão da rescisão do contrato de compra e venda ainda estava sob discussão judicial.

A esse respeito, nossa sócia Marisa Goulart registra que as partes contratantes devem analisar com cautela as condições comerciais e jurídicas de contratos dessa natureza, para compreender os riscos inerentes à contratação – inclusive, quanto às prerrogativas para uma parte exigir ou pleitear a extinção da relação contratual.

Clique aqui para acessar a Lei 13.777/2018 que regula o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.

 

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.