Os anúncios do Google são uma importante ferramenta de marketing, utilizada para divulgar as empresas anunciantes e incentivar a compra nos seus estabelecimentos desejados. No entanto, a aquisição de espaços publicitários na internet deve observar os direitos de propriedade intelectual e o uso de marca própria.

Com base nesse premissa, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou a Magazine Luiza S/A ao pagamento de indenização ao Grupo Casas Bahia S/A, no âmbito de recurso de Apelação julgado em junho de 2024.

Em 2021, nas vésperas da Black Friday, a Magazine Luiza adquiriu anúncios na internet apareciam como primeira sugestão aos usuários quando estes pesquisavam na página do Google pelos nomes “Casas Bahia” e “Ponto Frio”. Nesse contexto, o Grupo Casas Bahia S/A ajuizou ação indenizatória contra a Magazine Luiza, tendo como fundamento o uso indevido de marca registrada, a concorrência desleal e o desvio de clientela.

Em primeira instância, o ação foi julgada improcedente. No entanto, a decisão foi reformada pelo TJSP. O Relator da Apelação, Desembargador Sérgio Shimura, destacou em seu voto que restou configurada a concorrência desleal e o desvio de clientela, uma vez que “existe possibilidade de o consumidor se confundir ou vincular uma marca à outra, (…), gerando prejuízo ao titular do registro ou da patente”.

Sobre este caso, o nosso sócio Rafael Zimmer destaca ser “importante que as empresas estejam atentas à observância dos direitos de propriedade intelectual e à aplicação das normas de direito concorrencial não apenas em suas lojas físicas, mas também no ambiente virtual”.

Clique aqui para acessar íntegra da Apelação julgada pelo TJSP.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.