O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.841.466/SP, decidiu que o direito de compra de ações (stock options) possui natureza personalÃssima, sendo intransferÃvel, e, portanto, não pode ser exercido por terceiros em razão de penhora.
Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito decorrente de planos de stock option é concedido exclusivamente a administradores, empregados e prestadores de serviços da companhia, mediante assinatura do termo de adesão. Assim, somente os beneficiários diretos, que preencherem os requisitos estabelecidos no plano da companhia, podem exercer essa opção.
O plano de stock option consiste na outorga de opções de compra de ações a determinados colaboradores, permitindo-lhes adquirir ações da companhia a um preço preestabelecido, geralmente inferior ao praticado no mercado. A intenção do benefÃcio é alinhar os interesses dos colaboradores ao crescimento da companhia, funcionando como um incentivo de longo prazo.
Na decisão, a Terceira Turma do STJ destacou que a execução forçada da opção de compra por terceiros que sejam credores do beneficiário original, violaria a finalidade do plano, pois a personalidade do vÃnculo é elemento essencial para sua existência. O tribunal reafirmou que, mesmo havendo penhora do direito de opção, o credor não pode exercer a opção de compra das ações em nome do devedor.
Para a sócia Marcella Rocha dos Reis, o reconhecimento da natureza personalÃssima das stock options pelo STJ parece acertado, na medida em que a opção outorgada aos beneficiários comporta exercÃcio apenas por quem firmou o termo de adesão – ou seja, por quem, à época do negócio, atendida aos requisitos estabelecidos pela companhia.
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